Multa a pedestres e ciclistas

30/11/2017 às 22:12.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:58

Adriano Ventura*

Sabe aquela decisão que já nasce morta? É exatamente a sensação que dá ao ler a resolução 706 do Contran, que regulamenta os artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro. Depois de 27 anos como letra, agora a norma vira lei e permitirá que pedestres e ciclistas sejam multados.
Com base no artigo 255, o ciclista pode ser autuado se conduzir a bicicleta perigosamente, na contramão, andar sob o passeio. A multa é de R$ 130,16 e pode ter a bicicleta recolhida. O 254 se refere ao pedestre, que se atravessar fora da faixa, ficar no meio da rua ou atrapalhar o trânsito, pode ser autuado e ainda pagar multa de R$ 44,19.

Não há dúvida de que o trânsito da cidade merece respeito. Mas, pergunto: se até mesmo aquelas infrações que acontecem todos os dias, seja um avanço de sinal, parada em local proibido, uso de celular no volante, carecem de agentes públicos para fiscalizar, como as prefeituras efetivarão a norma imposta pelo Contran aos pedestres e ciclistas?

Quem anda a pé pela cidade, ou mesmo de bike, facilmente percebe a falta de estrutura do sistema viário. A começar pela falta de padronização nos passeios. Em todas as regiões de BH existem ruas em que é praticamente impossível transitar pelos passeios, devido ao desnível ou falta de zelo pelo espaço. E quanto as bicicletas? Uma vergonha a situação das poucas ciclovias. Em algumas, transitar por elas é pedir para sofrer acidentes. Na Tereza Cristina, por exemplo, entre os bairros Betânia e Nova Suíça é raro ver alguém transitar pela ciclovia: além de mal cuidada, é a mesma pista usada pelos pedestres. Na Contorno, no Barro Preto, a ciclovia apenas diferenciada do passeio pela cor do tijolo do chão, além de não ter rebaixamento compatível na travessia das ruas: andar por ela é competir com os pedestres e correr o risco de cair ao atravessar. São apenas dois exemplos para deixar claro que pedestres e ciclistas são a parte mais vulnerável no trânsito. E o Contran ainda quer que a prefeitura regulamente uma norma como essa?

O que a cidade precisa é de investimentos na infraestrutura viária para pedestres e ciclistas e campanhas educativas, coisa que o Contran se esqueceu de fazer. Quanto mais investimentos em transporte público de qualidade, no uso das bicicletas e menos carros nas ruas, melhor para todos e, é claro, para os pedestres. Acredito que um dia a norma de se multar pedestres e ciclistas possa ter sentido, mas até lá, a cidade teria que ser totalmente modelada para se fazer justiça a uma norma que hoje tem nenhum sentido. É letra morta.

*É Jornalista, ciclista e professor da PUC Minas

 

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