Nova visão do trabalho

07/07/2020 às 19:00.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:58

Antônio Álvares da Silva

O jornalista Amauri Segalla fez inteligentes e oportunas observações em sua coluna do jornal Estado de Minas de 2.2.20 sobre a greve dos entregadores que trabalham para aplicativos de delivery tais como iFood, Rappi e Uber Eats.

Salientou que estas categorias patrocinaram a defesa de seus interesses diretamente, passando por cima dos sindicatos, usando as mídias sociais que são mais rápidas e eficientes na mobilização, constituindo assim um instrumento mais ágil na defesa de seus interesses.
Este fato suscita reflexões jurídicas e sociais e constituem o marco de entrada para novos tempos nas relações de trabalho.

A Constituição, no art. 8º, III, diz que compete aos sindicatos a defesa dos interesses individuais e coletivos das categorias profissionais e econômicas. Eles são representantes delas e têm como objetivo a negociação e o entrosamento entre trabalhadores e empregadores. 
O resultado desta negociação dá origem às convenções coletivas, que a Constituição reconhece no art. 8º, XXVI. Este é o quadro normal existente em todo o mundo para a composição dos interesses entre empregados e empregadores, constituindo um vínculo de fundamental importância na dinâmica das relações sociais.

Porém hoje, com as mídias e redes sociais, a comunicação tornou-se espontânea. Pessoas e classes se servem delas para se contactarem. Daí houve uma explosão de mídias e redes, permitindo a interlocução das pessoas praticamente sobre tudo.

Entre elas estão as que trabalham por meio de plataformas, tais como Uber, iFood, Rappi e outras menores. Elas descobriram o caminho rápido de defender seus interesses com segurança sem passar pelos sindicatos, que estão a cada dia perdendo força em sua função constitucional de representação das categorias. 

A greve é regulada pela Lei 7783/89. Se não se observam as formalidades nela estabelecidas, não se pode falar em greve, mas sim de paralisação anômala. Porém o fato social está aí em nossa frente, emergindo de fonte diversa da legal. E veio para ficar.
Os sindicatos agora ficaram para trás. Se não se atualizarem e não trabalharem com idêntica rapidez para atrair a categoria que representam, os trabalhadores vão cuidar eles próprios da negociação com as empresas para as quais trabalham.

Volta-se aqui com o velho problema: há relação de empregado entre os entregadores e as empresas para as quais trabalham? Ou o emprego é com a plataforma, ou não é com nenhuma delas? A questão está em aberto. Com os motoristas da Uber e outras empresas semelhantes, verificou-se que muitos não desejam ser empregados pois trabalham em horários variados, para custear estudos ou aumentar a renda. Não poderiam ser empregados. Mas, outros são trabalhadores fixos, com horário certo para ser cumprido, mediante subordinação atuada, mas existente. 

Se forem considerados empregados por sentença judicial, poderão ser dispensados pois no Brasil não há garantia de emprego. Com os entregadores poderá acontecer o mesmo e o que está acontecendo é que a categoria vem obtendo alguns direitos trabalhistas, negociados individualmente com a empresa locadora, ficando assim num meio termo.

Com a presente greve, o assunto poderá definir-se ou pela relação e emprego ou pelo trabalho autônomo. Resta agora aos sindicatos a lição dos fatos: eles têm que se adaptar ao mundo atual para poderem representar com sucesso os trabalhadores e empregadores. Caso contrário, cairão em desuso e perderão a legitimidade representativa.

Já passou o tempo de sindicato único que vivia de contribuição imposta por lei. Agora ou trabalham ou sairão de cena. O mesmo se diz da Justiça do Trabalho: ou adota um processo rápido para resolver conflitos como este que aqui é discutido, ou também envelhecerão no tempo.
Na sociedade de hoje tudo gira e corre. Os capazes estarão sempre na frente. Os outros ficarão para trás.

*Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

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