O circo continua

11/05/2016 às 21:33.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:23

Antônio Álvares da Silva (*)

Para substituir Eduardo Cunha, afastado pelo STF, veio à cena o desconhecido deputado Waldir Maranhão. Seu primeiro ato foi anula[/TEXTO]r o processo de impeachment da Câmara, num ato unilateral e sem maiores fundamentos. Abriu-se logo a discussão: podia anular unilateralmente ato do plenário sem consultá-lo?

Como tudo na Ciência do Direito é teoricamente discutível, poderia haver razões para justificar sua atitude. O que é nulo não produz efeito, diz o secular provérbio jurídico. Portanto não houve anulação porque o ato da Câmara já era nulo. O que se fez foi apenas reconhecê-la expressamente.

O fato causou vivos protestos na imprensa – surpresa grotesca, bananadas, maranhadas, dias de horrores. Outros adjetivos da mesma cadeia semântica poderiam ainda ser lembrados. 

Mas agora surge outra pergunta: o ato da Câmara, presidida por Eduardo Cunha, não mereceria também os mesmos adjetivos? O presidente da Casa, explicitamente envolvido em atos desabonadores, objetos de vários inquéritos. Julgou a presidente por vingança. Outro provérbio jurídico, de longa validade na História, afirma com sabedoria que “nenhum árbitro ou juiz pode julgar os outros por crimes que ele próprio pratica”. O julgamento perde a legitimidade e se converte em farsa. Foi o que se verificou.

O ato do deputado Maranhão explodiu em Brasília. Chamaram-no de louco, insensato e desequilibrado. Mas equilibrado e sensato era o presidente anterior? O julgamento da Câmara satisfez as exigências jurídicas mínimas para se impor perante a Ciência do Direito? Ficou nos limites da questão posta ou a extrapolou? O chamado “julgamento político” exclui o Estado de Direito? Pode haver julgamento sem fundamentação? 

A arguição de nulidade absoluta pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo. Portanto não se submete a preclusão. Havia ainda um recurso da AGU que não fora julgado. Não obstante, o processo subiu ao Senado.

Agora, nova surpresa. Waldir Maranhão revoga o próprio ato. Não se conhecem as razões de tão repentina atitude, principalmente quando ele próprio declarara anteriormente, com convicção e firmeza, de que agira corretamente e com suporte na lei. Como pôde mudar de opinião de um dia para o outro?

Declarações já surgiram de que o deputado fora objetivo de forte pressão política: ou revogaria o ato ou sofreria de procedimento sancionatório não só para a perda do cargo de presidente, mas também de deputado. Esta ameaça o teria amedrontado, motivando o recuo. Então, por que provocou todo este teatro?

Renan Calheiros não reconheceu o ato da Câmara e prosseguiu com o impeachment. Disse que o presidente interino da Câmara está “brincando com a democracia”. Nesta quarta-feira (ontem), no momento em que escrevo, o Senado começa a votação sobre a abertura do processo de impeachment.

Acusado de vários crimes, embora ainda na presidência do Senado, Calheiros brinca com a democracia muito mais do que Cunha e Maranhão juntos. 

O senado é o tribunal de julgamento do impeachment, neste caso presidido pelo presidente do STF. Numa sessão em que haverá exaltação de ânimos e manifestação de ódios contidos, como procederá o presidente do STF? Poderá haver confrontos com desgaste de sua autoridade.

E assim o espetáculo continua com o país exposto ao ridículo internacional.

(*) Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

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