O futuro da Justiça do Trabalho

03/08/2016 às 20:52.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:09
 (Editoria de Arte)

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Antônio Álvares*

A Justiça do Trabalho (JT) passa por um momento de crise, talvez o pior de sua história. O Governo cortou 30% da verba de custeio e 90% na de investimento, o que praticamente parou sua relevante função pública de apaziguar o conflito sempre presente no mundo capitalista entre capital e trabalho.
Num momento de crise não se há de esperar que a JT recupere a verba diminuída. A situação exige o sacrifício de todos, inclusive do Judiciário. A JT não pode continuar lutando apenas na defensiva.

Se não é possível o retorno à situação anterior, pouco adiantarão movimentos, reclamações e passeatas. Está na hora de a JT partir para o ataque e apresentar propostas de mudança, para prestar seu importante serviço público com menos verba e mais eficiência.

Há muito tempo, vimos advertindo que o enfrentamento do conflito trabalhista apenas com o aumento de verbas, juízes, servidores é um meio impróprio e inadequado. Não é possível que, para solucionar uma controvérsia, na maioria simples, entre empregado e empregador, se gastem cerca de R$ 17 bilhões anualmente.

Isto não significa de forma alguma que a JT seja esbanjadora de dinheiro público. Ela também é vítima de uma estrutura envelhecida que se encastelou em seu próprio mundo e não se abriu para os tempos pós-modernos. Isto levou à contradição de hoje: não dispõe da verba anterior para enfrentar os gastos e não sabe como viver com os limites do dinheiro público que lhe foi reservado pela lei orçamentária. 

Se a estrutura envelheceu e tornou difícil o custeio, está na hora de reformá-la porque é certo que se pode praticar a jurisdição trabalhista com menos dinheiro e muito mais eficiência. Hoje temos quatro instâncias para resolver um conflito simples, desde que a demanda não se processualize. Se as partes, não obstante, procuram o Estado, precisam de uma resposta rápida, que freie ações despropositadas e aja consequências para quem perder. 

Mas como simplificar o mecanismo? Não é difícil demonstrar.
O empregador que for condenado em primeiro grau, nas Varas, será obrigado a depositar o valor da condenação. Se houver recurso, a quantia será liberada imediatamente ao trabalhador. Se o TRT reverter a sentença ou parte dela, o empregado terá que devolver o que recebeu. Se não for capaz, o Fundo de Indenizações Trabalhistas, já criado pela EC45/04, fará o pagamento ao empregador e cobrará do reclamante o que pagou em seu nome. Como as condenações na JT, em sua grande maioria, são do empregador e são mantidas em segundo grau, o Fundo será pouco utilizado. 

A partir daqui, só recurso em matéria de direito para o TST, mas a questão financeira já estará definitivamente resolvida. Esta solução faz parte da moderna filosofia que orienta as reformas do Judiciário no mundo: só haver duas instâncias para a matéria de fato e de direito, executando-se definitivamente o processo. As instâncias de terceiro grau- STJ e TST, principalmente, valerão para casos futuros e estabelecerão jurisprudência que será seguida nos TRTs. 

O segundo passo é a reforma sindical. Duas medidas são fundamentais: extinguir a contribuição sindical e o princípio do sindicato único. Os sindicatos se emanciparão do Estado e serão livres para concorrerem entre si. Os melhores triunfarão. Comissões de conciliação e arbitragem deverão ser criadas em convenção coletiva, para aliviarem o excesso de reclamações nos tribunais.

Levar estas propostas ao governo e lutar na ofensiva. É esta a missão da JT. Seu corpo de servidores e juízes é altamente capacitado e está pronto a vencer qualquer dificuldade. Portanto em vez de pedir mais elemento humano, o certo é valorizar o que já temos com salários justos e condições sempre melhores de trabalho. Finalmente, dar todo apoio ao primeiro grau de jurisdição. É nele que está a salvação de tudo.

(*) Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

 

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