O futuro das agências de viagem em Minas está em risco

23/08/2021 às 18:54.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:44

Alexandre Brandão*

Já se estende há semanas a tentativa de impedir o livre fretamento de ônibus no Estado de Minas Gerais. Antes mesmo de considerar os públicos impactados pela proposta,  a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) correu para decidiu por votar o PL 1.555/2015, modificando seu texto até chegar à quarta versão – o que abriu as portas para um enorme retrocesso, trazendo de volta ultrapassadas burocracias como a obrigação do circuito fechado nas viagens e a obrigatoriedade de lista prévia de passageiros.
Ora, a própria data do projeto de lei já deixa claro que os empresários atuarão com base em decisões precárias, pois, na época em que se começou a discutir isso, as plataformas de fretamento colaborativo, como a Buser, sequer existiam.

O projeto de lei coloca em risco mais de 50 mil empregos de pequenos e médios empresários que vivem do fretamento. Serão impactados o funcionamento de 8 mil ônibus e cerca de 2 mil empresas do setor do turismo caso ocorra, de fato, a aprovação do texto. Em termos de receita, o impacto será de mais de R$ 360 milhões, além dos R$ 100 milhões de impostos que deixarão de ser arrecadados ao tirar de circulação uma frota de quase 10 mil ônibus somente em Minas Gerais.

Já o setor de turismo e viagens, que já estava contando com uma perda de 27,2% de sua capacidade de reversão do prejuízo econômico trazido pela pandemia, precisará lidar com um rombo de R$ 6,2 bilhões no Estado caso o PL 1.155/2015 seja aprovado, já que os entraves trazidos pelas emendas tirariam de circulação quase toda sua operação de fretamento. Os dados foram revelados por um levantamento feito pela Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) e pelo Sindicatdo das Empresas de Turismo em Minas Gerais (Sindetur/MG).

De acordo com o Observatório do Turismo em Minas, em 2019, o setor movimentou um total de R$ 20,6 bilhões. No ano seguinte, em meio à crise trazida pela pandemia, o turismo foi responsável por gerar cerca de R$ 12,4 bilhões para o Estado. Com a volta do movimento que ocorre normalmente no setor, a previsão é que a lei gere um prejuízo que pode superar 30% do valor arrecadado em 2019, ano em que o turismo atuava normalmente.

Ao pé da letra, a nova lei proíbe o trabalho das agências de turismo no transporte rodoviário de passageiros ao vedar a comercialização de assentos ou fretamento por terceiros – o que é exatamente o trabalho que as agências de viagens fazem. Em suma, o substitutivo número 4, o novo texto do PL em questão, é um tiro mortal nos pequenos e médios empresários de ônibus que trabalham com fretamento.

A ALMG passou a legislar pelo lobby das grandes empresas de ônibus transportadoras em vez de pensar nos verdadeiros interessados pelo projeto: o cidadão de baixa renda, que não tem condições financeiras de arcar com os altos custos de bilhetes rodoviários. Em pleno século 21, não há mais espaço para empresas que desejam ter o monopólio de determinado serviço, minando a livre iniciativa e a livre concorrência. Por que caminhar na contramão de tudo o que foi conquistado nesses últimos 15 anos? São conquistas do setor de transporte, de turismo e das agências de viagens que contam com o fretado. Essa medida retrógrada não tem nenhum espírito público e não beneficiará ninguém além das grandes corporações. 

O usuário final e a sociedade em que está inserido são, também, os grandes perdedores, ao verem nossa atividade ser fortemente afetada pelo fechamento das pequenas empresas, uma vez que estas não contarão mais com legislação que as amparem no intuito de fazer frente aos grandes grupos corporativos em atuação.

Um verdadeiro retrocesso, que tira algo feito para melhorar a vida dos cidadãos, compelindo-os a retornar para uma situação muito pior e mais precária do que a que está em vigor.

*Presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagens em Minas Gerais (Abav-MG)

  

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