O que esperar para a primavera?

27/07/2018 às 18:27.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:38

Aristoteles Atheniense*

Paira razoável expectativa quanto à posse do ministro Dias Toffoli como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A solenidade ocorrerá em 12 de setembro, ou seja, vinte dias antes das eleições de outubro. Neste curto período, muita coisa poderá acontecer.

As conjeturas atuais não decorrem do fato de Toffoli ter sido advogado do PT e subchefe da Casa Civil no governo Lula. Esses precedentes não o comprometem, pois já eram conhecidos quando de sua aprovação no Senado Federal.
O que causa intranquilidade é a sua conduta em acontecimentos recentes, gerando apreensão em relação ao seu comportamento como presidente do Magno Pretório, do CNJ e do Judiciário brasileiro, enfim.

É bem de ver que, durante o julgamento do processo do mensalão, postou-se com equilíbrio, condenando antigos colegas do partido, ao contrário do que muitos prognosticavam. Mas, com o passar do tempo, adotou nova postura, mormente após se aliar a Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, na 2ª Turma do STF.<CW0> Desde então, o grupo primou pelo emprego de estratagemas em suas decisões, gerando insegurança jurídica.

Os últimos feitos apreciados naquele órgão concorreram para que a tríade se tornasse alvo de merecidas censuras e desconfiança. O tratamento que Toffoli e seus acompanhantes dispensaram às questões ligadas ao petismo dissente da exigência do art. 101 da CF, que condiciona a nomeação de ministro do STF aos requisitos de “notável saber jurídico e reputação ilibada”.

A conversão de uma reclamação da defesa de José Dirceu em “habeas corpus” de ofício foi somente um dos despautérios cometidos. Como se não bastasse o impacto criado pela decisão anterior, o ministro Toffoli, por sua conta e risco, tomou a iniciativa de livrar o seu ex-superior do uso da tornezeleira eletrônica, que o juiz Sérgio Moro prescreveu como medida cautelar.

Na visão do futuro presidente do STF, o juiz federal incorreu em “claro descumprimento de decisão da Corte”, que assegurou ao infrator contumaz “liberdade plena”. Daí haver reputado inaceitável que Dirceu, condenado a 30 anos, nove meses e dez dias por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, ficasse limitado no seu “direito” de ir e vir...

Que esperar mais do futuro “chief justice”, a partir de setembro, senão a chegada da primavera?


*Advogado, conselheiro Nato da OAB e diretor do IAB e do IAMG.

 

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