O risco da substituição

28/10/2016 às 21:32.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:26

Aristoteles Atheniense*

Na sucessão de fatos que inquietam a vida do país, surge o julgamento, pelo STF, da ação intentada pelo partido Rede, questionando se um réu pode assumir, provisoriamente, a Presidência da República. A providência judicial, que tinha como alvo Eduardo Cunha, agora poderá atingir o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Anteriormente à operação cumprida pela Polícia Federal (PF) , com a prisão de quatro policiais do Senado, a presidente do STF, Cármen Lúcia, já havia determinado a inclusão daquele processo na pauta de julgamento do próximo dia 3 de novembro. Com isto, Calheiros ficou sem condições de alardear que o julgamento ordenado seria consequente da ofensa que dirigiu ao magistrado federal que autorizou a diligência coercitiva.

Ao contrário do parlamentar alagoano, Cármen Lúcia é pessoa do mais elevado conceito, professora de Direito Público, autora de renomadas obras jurídicas, ex-procuradora-geral do Estado de Minas Gerais, tendo atuado junto ao STF na defesa de importantes causas do governo de Itamar Franco.

O Conselho Federal da OAB, em várias ocasiões, recorreu à sua experiência em consultas quanto à posição que a entidade viesse a sustentar sobre acontecimentos políticos controvertidos. O mesmo não ocorre a Renan Calheiros. Esse prima pela incoerência, mudando de posição segundo as conveniências do momento, tendo servido tanto a Fernando Collor como a FHC.

Agora, diante do reflexo negativo de seu pronunciamento, acusando a PF de usar de métodos fascistas, Calheiros procurou “consertar o estrago”, afirmando: “Quando eu falei do juizeco, eu não estava me referindo ao juiz que autorizou o mandado de prisão. Da mesma forma que falei do nojo a métodos da polícia, eu não falava da Polícia Federal”. Foi a forma mais sagaz de escapar dos efeitos deletérios de sua denúncia. 

Renan não contava com o destemor da mineira Cármen Lúcia que, ao replicar o ultraje feito ao Judiciário, revelou o seu caráter e a consciência do cargo que ocupa no momento.

Mas, quem acompanha a trajetória política de Calheiros não pode aceitar que venha a substituir, eventualmente, o presidente Temer, como previsto na Lei Maior, o que será um risco para toda a Nação.

(*) Advogado e Conselheiro Nato da OAB, diretor do IAB e do Iamg e presidente da AMLJ 

 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por