Parcelamento do cheque especial

10/04/2018 às 21:09.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:17


A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentou ontem um novo regulamento que será aplicado a bancos e clientes no que diz respeito ao cheque especial. Modalidade de crédito com um dos maiores juros do mercado, o cheque especial é o vilão das finanças pessoais de muitas famílias. A medida da Febraban visa atenuar o alto índice de inadimplência no cheque especial.

Pela nova regra bancos são obrigados a oferecer, “a qualquer tempo”, opções de pagamento mais vantajosas do que as praticadas atualmente no cheque especial. A questão é que em fevereiro, taxa média cobrada pelos bancos no cheque especial é de 324% ao ano, mesmo com uma Selic na mínima histórica de 6,5% ao ano.
O questionamento que faço é a respeito da clareza das regras com relação a quais vantagens o banco deve oferecer ao cliente que se enquadrar. Um parcelamento a um juro de 300% anual é mais barato que 324%, mas ainda assim é extremamente caro, não cumprindo o objetivo da Febraban. O centro dessa discussão deve ser outro, o spread bancário, que é a diferença entre a taxa de captação e os juros cobrados.

O sistema financeiro brasileiro é concentrado, ou seja, boa parte crédito concedido no país está na mão de poucos bancos. Somente uma competição entre as instituições deve fazer com que caiam as taxas.

O spread tem como componentes principais a taxa Selic, impostos, custos administrativos, inadimplência e taxa de lucro, lucro que correspondia a 34% da composição da taxa em março do ano passado, enquanto a inadimplência era responsável por 37% considerando o mesmo período.
A baixa competitividade faz com que os bancos se acomodem e não busquem uma maior eficiência sob a ótica dos custos. 

Outra medida que pode atenuar as taxas de juros é aumentar a liquidez, isto é, aumentar a oferta de crédito no mercado que pode ser feita via liberação de depósitos compulsórios Na mudança mais recente, liberou R$ 25,7 bilhões ao sistema financeiro com a queda das alíquotas dos depósitos à vista e da caderneta de poupança.

*Economista, pós graduado em consultoria empresarial e professor universitário
 

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