Pela aplicação racional da Lei de Drogas no Brasil

10/09/2020 às 19:23.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:30

Marcelo Sarsur*

uito se discute, nas Faculdades de Direito, sobre o fim da pena criminal: se o de castigar o mal do crime com o mal da pena, ou se o de emendar o comportamento do autor do crime, resgatando-o para a vida livre em sociedade. A legislação brasileira responde a essa pergunta: segundo a Lei de Execuções Penais, a função da pena não é só a de reprovar a prática do crime, mas também “proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado”. 

Com vistas a promover a ressocialização, a Lei de Drogas prevê, desde 2006, tratamento diferenciado entre os crimes de tráfico de drogas organizado e de tráfico de drogas ocasional, feito por sujeito primário, de bons antecedentes, que não se dedica apenas ao crime nem integra organização criminosa. Quando esse comando é desprezado pelo Poder Judiciário e o condenado por tráfico de drogas ocasional é mandado à penitenciária, o que ocorre não é a ressocialização, mas o recrutamento por uma das facções criminosas. Uma vez capturado pela arapuca do tráfico organizado, o sujeito só sai dela preso novamente ou morto.

Apesar da dura realidade, nessa semana dois fatos acenderam a chama da esperança. Em Brasília, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus coletivo a mais de mil condenados que estavam presos, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas ocasional, em São Paulo. Essa decisão, pautada na lei e em muitos precedentes, envia um forte sinal aos Tribunais de todo o país que insistiam, por ideologia, em ignorar a letra expressa da lei. 
Em Minas Gerais, um corajoso grupo de profissionais do Direito – Juízes, integrantes do Ministério Público e Defensores Públicos – assumiu o lado da Constituição contra as práticas violentas e inúteis na aplicação da Lei de Drogas. Intitulando-se “Repensando a Guerra às Drogas”

(http://www.instagram.com/repensandoaguerraasdrogas), estes líderes pretendem criticar e modificar as rotinas viciadas de um sistema de Justiça que, a um só tempo, prende muito e prende mal. Cabe desejar que eles e elas possam, no âmbito de suas instituições de Estado, produzir a mudança de comportamento que se espera, trazendo precisão e equilíbrio na aplicação da Lei de Drogas.

Tais ocorrências são reações claras à irracionalidade no tratamento legal da questão das drogas no Brasil. Inúmeras vidas são perdidas diariamente nas muitas “guerras às drogas”: as lutas das facções por territórios, o enfrentamento assimétrico entre a Polícia e o tráfico organizado, as mortes sem sentido dos dependentes químicos, que veem no Poder Público um potencial carcereiro, não um aliado contra a doença. Faz-se hora de encarar essa questão sem preconceitos ou viseiras ideológicas, mas com racionalidade e respeito aos direitos humanos.

*Advogado criminalista, integrante da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/MG e coordenador da Setorial de Justiça e Segurança Pública do movimento Livres 

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