Perícia psicológica: quanto vale e o que precisa mudar?

16/05/2020 às 08:10.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:31

Daniela Almeida Tonholl*

A Perícia Judicial é uma atividade de auxiliar da Justiça, imprescindível para grande parte de processos judiciais que dependem da produção de prova pericial para o deslinde do caso.

O trabalho do perito judicial tem como objetivo auxiliar a Justiça, sendo imprescindível para grande parte dos processos judiciais que dependem da produção de prova especializada para o deslinde do caso.

A psicologia está entre as ciências mais requisitadas para o ato pericial, dado o volume de ações nas varas de família, da Infância e Juventude, e a alegação cada vez maior de danos psicológicos em diversas outras ações.

Inadmissível, para a própria psicologia, ser obtido um diagnóstico, um parecer ou qualquer conclusão com apenas uma entrevista com a pessoa periciada. Em se tratando de questões de família, por exemplo, em que se tem menores envolvidos, é necessária a participação e entrevista com o pai, a mãe e até outros familiares, a depender da realidade desse menor. 

Uma perícia com dois filhos, pai e mãe, seriam necessárias as alternâncias, ou seja, além de ouvir cada um em separado, ouvi-los em pares ou conjunto, como: o filho com o pai; o filho com a mãe, cada filho em separado, a mãe em separado, o pai em separado, as duas crianças juntas. Mas a realidade mostra que em muitos processos, faz-se em apenas em um dia a perícia de um caso como esse, quando sabemos, que além desses sete encontros com diferentes montagens, ao menos com as crianças, seria ideal que fossem feitos tantos encontros quanto necessários para se estabelecer uma avaliação segura. Não sem razão, muitas perícias em psicologia apresentam avaliações equivocadas e precipitadas.

Por óbvio, é preciso observar as circunstâncias de cada caso para ser fixado o prazo da entrega do laudo, o que é determinado pelos juízes, assim como o devido valor de honorários.

Quanto custa o tempo de cada entrevista? Isso pode variar entre profissionais. Mas há que se reconhecer ou estabelecer um valor mínimo.
Vejamos a Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos em Reais, - atualizada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi), como parâmetro, considerando que nessa tabela não é especificado valor para perícia psicológica. Diante disso, vamos considerar a referência de valor estabelecido para avaliação psicológica, que tem um valor médio de R$216,38. Vê-se que no exemplo acima, apenas as entrevistas para avaliação, totalizariam R$1.514,66, se fossem cinco pessoas envolvidas. A esse valor tem que ser acrescido o tempo de estudo e de produção do laudo pericial, que também tem que ser repensado pela psicologia, porque grande parte dos laudos não atendem aos requisitos formais do laudo pericial nos termos do Código de Processo Civil, sendo apresentados meros relatórios ou pareceres. Podemos estabelecer um valor, mínimo, de R$ 3.000,00 para uma perícia em psicologia.

Quando o responsável pelo pagamento dos honorários está subsidiado pela Justiça Gratuita, o valor pago é o da Tabela do próprio Tribunal, sendo que em Minas Gerais, são R$ 358,02. Contudo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê a possibilidade de aumento de até cinco vezes, mediante justificativa.

Não restam dúvidas, por todas essas características, que a avaliação psicológica, por precisar sempre de mais de um encontro, variando conforme os casos a quantidade mínima, justifica o aumento de cinco vezes do valor estabelecido para Justiça Gratuita.

Cabe aos profissionais repetirem incansáveis vezes esse pedido nos autos, e, aos juízes, compreenderem essas particularidades da psicologia e atendê-los.

*Advogada. Mestre e Doutora em Educação. Conselheira seccional da OAB/MG. Vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Federal

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