Preços diferentes. Quem ganha?

27/06/2017 às 15:31.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:16

Aroldo Rodrigues*

Na última segunda-feira o presidente Michel Temer sancionou a lei que permite que comerciantes cobrem preços diferentes para um mesmo produto em função da forma de pagamento. A diferenciação de preços, apesar de já ser uma prática comum no comércio, era proibida. A regra já estava em vigor desde dezembro de 2016, por meio de uma medida provisória proposta pelo governo. 

O governo espera que a nova regra estimule a competição entre as operadoras de cartão. Para atrair consumidores e serem competitivas, as operadoras devem, aos poucos, iniciar um movimento de redução das taxas cobradas dos empresários, que, por sua vez, poderão ofertar mais formas de pagamentos com menores juros para o consumidor final.
O que sempre se fez no comércio foi embutir os custos do parcelamento no valor à vista. Os grandes magazines são bons exemplos desta prática. Anúncios em letras garrafais reforçavam a ideia do pagamento em “12 vezes sem juros”. Mas se o consumidor optasse pelo pagamento à vista não obtinha nenhum desconto. 

Na verdade, o valor anunciado e diluído em suaves prestações já continha juros muito bem calculados. Crédito para as grandes redes sempre foi um gargalo e, ao mesmo tempo, uma fonte de receita. Não é à toa que muitas delas incorporaram bancos e financeiras aos seus negócios.

O receio dos consumidores e das associações que os protegem é que o amparo legal faça com que comerciantes pratiquem sobrepreço no valor a prazo. Dessa forma o consumidor pagaria o mesmo valor que já fora praticado, mas agora para pagamentos a prazo ainda teria que desembolsar mais dinheiro. 

Se olharmos pela ótica do empresariado, a medida vem para proporcionar maiores descontos para clientes que estão dispostos a pagar à vista, considerando que as operadoras de cartão de crédito cobram altas taxas para parcelarem as vendas. Além disso, as vendas parceladas são problema para o fluxo de caixa das empresas, sobretudo em momentos de crise, aumentando o estímulo do empresário para fechar a venda à vista. 

Discussão semelhante ocorreu há pouco quando a ANAC permitiu a cobrança de bagagens pelas companhias aéreas. Até agora o que vimos neste exemplo não foi a redução da tarifa para passageiros que voam somente com bagagem de mão. Pelo contrário, as tarifas permaneceram as mesmas, mas agora com a cobrança adicional para quem necessitar despachar bagagens. 

(*) Economista, consultor de empresas, palestrante e professor universitário

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