Prejuízo à recuperação judicial

12/01/2018 às 06:00.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:43

Carolina Merizio Borges de Olinda*

A fiscalização das atividades das empresas em Recuperação Judicial ainda enfrenta barreiras decorrentes da falta de transparência das informações transmitidas pelos Administradores Judiciais, conforme aponta estudo recentemente divulgado pelo Instituto Recupera Brasil.

Considerando a extrema relevância do papel exercido pelos Colaboradores da Justiça nomeados como longa manus dos magistrados para atuarem além das tarefas processuais, o estudo buscou evidenciar se os agentes estão cumprindo requisitos tidos como básicos para fornecer aos credores elementos suficientes para a tomada de decisões, seja para votação dos planos de recuperação judicial, para mensuração de expectativas de recebimento dos créditos ou mesmo para conceder novos créditos no curso do procedimento recuperacional.

De acordo com o levantamento, cerca de 27% dos casos de recuperação judicial não contemplam qualquer informação prestada pelos administradores judiciais, sendo que 20% permanecem sem relatórios mesmo após 90 dias do início dos trabalhos de acompanhamento e fiscalização das atividades.

Eleitos pelo estudo 44 parâmetros necessários para o bom acompanhamento das atividades das empresas em recuperação judicial que vão desde análise de informações contábeis básicas como receita bruta, lucro/prejuízo e caixa das devedoras até margem EBITDA e índices de liquidez, apurou-se que grande maioria dos auxiliares nomeados pela Justiça não avaliam nenhum ou ponderam poucos dos parâmetros considerados essenciais pelo apontamento.

Verifica-se, portanto, que os administradores judiciais via de regra limitam-se a levar poucos indicadores ao conhecimento dos credores e demais stakeholders, geralmente aqueles “extraídos quando da simples leitura do demonstrativo mensal de resultados (DRE) elaborado pela contabilidade da empresa recuperanda”.
O que se conclui é que na maior parte dos processos de recuperação judicial não há qualquer análise valorativa sobre às informações pálidas que poderiam ser simplesmente apresentadas pelas próprias devedoras.

Assim, o processo de evolução do instituto de recuperação judicial passa pela premissa de que os profissionais que atuam na administração judicial devem alcançar expertise iniciando a atuação em casos de menor expressividade econômica e proporcional grau de dificuldade, observando práticas que revelem a efetiva proximidade sobre a realidade da empresa fiscalizada, galgando espaço no mercado para futuras nomeações em casos de maior complexidade, que dependerão de atuação profissional, multidisciplinar e especializada.

*Carolina Merizio Borges de Olinda é advogada especializada em Direito Falimentar e Recuperação de Empresas. Vice-Presidente do Instituto Recupera Brasil – IRB.

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