Prescrição salvadora

24/03/2017 às 20:07.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:52

Aristoteles Atheniense*

O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) apresentou proposta de lei ao Congresso estabelecendo que processos ou procedimentos penais serão extintos, sem julgamento de mérito, se não forem concluídos dentro de um ano. A proposição importa, em última análise, em implícito louvor à criminalidade que infesta o País. 
As providências anunciadas pelo governo Temer e as que foram prometidas por Lula e Dilma, não trouxeram medidas eficazes capazes de, pelo menos, conter imediatamente a avalanche que tende a assumir proporções devastadoras.

Na realidade, a malsinada proposta tem por escopo aniquilar a Operação Lava Jato, assegurar a manutenção do foro privilegiado, cujo julgamento por instâncias superiores ocorre com notória morosidade.

O deputado Damous, que já foi presidente da OAB fluminense, conhece as dificuldades dos nossos tribunais, inclusive a falta de recursos orçamentários para torná-los mais eficientes. Daí poder-se afirmar que a sua iniciativa contém repercussões negativas visíveis, comportando rejeição de parte da Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados, impedindo a sua tramitação.

Se aprovada a destemperada medida, esta tornar-se-á extensiva a milhares de criminosos e não terá a serventia aparente que o seu autor lhe conferiu. Doravante, bastaria que um crime não fosse apurado dentro de um determinado prazo, ou se o inquérito não fosse concluído em tempo razoável, para que a infração penal ficasse descaracterizada, inobstante as provas já obtidas.

Vale salientar que, enquanto na maioria dos países civilizados há uma tendência em livrar os políticos da prescrição, o Brasil tende a ingressar na contramão, favorecendo a horda de malfeitores existente, inclusive, no próprio Congresso.

A OAB não pode silenciar diante dessa proposta, nem admitir que venha a surtir efeito, mesmo sabendo da existência de alguns criminalistas que, sob o pretexto de “presunção de inocência” ou de preservação do “sagrado direito de defesa”, possam salvaguardar um projeto manifestamente inoportuno.

(*) Advogado e Conselheiro Nato da OAB, diretor do IAB e do Iamg, presidente da AMLJ
 

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