Problemas da alienação parental

03/03/2017 às 22:12.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:48

José Raimundo Lippi*

A alienação parental ganhou destaque na mídia na última década. Diariamente, é possível se deparar com depoimentos de pais e filhos, abordando as consequências do afastamento abrupto familiar decorrente da separação do casal. O termo surgiu na década de 1940, [/TEXTO]com o psiquiatra Richard Gardner e, mesmo anos depois, a comprovação da existência desses casos ainda é controversa.

Gardner criou o conceito para uso de operadores da área da Justiça e saúde em algumas cortes americanas. A definição está ligada às conse-quências causadas pelo rompimento dos laços entre filho e um dos pais devido ao fim do casamento. O responsável pela guarda da criança a condicionaria a rejeitar o antigo parceiro, gerando consequências psicológicas entre as partes afastadas.

O tema virou polêmica e gerou tanta repercussão que, na época, foi sugerida a inclusão da Síndrome da Alienação Parental (SAP) entre as doenças cadastradas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Gardner estabeleceu que era preciso romper com o efeito abusivo dessa prática por ser capaz de causar danos, como ansiedade, depressão, pensamentos suicidas, delinquência e/ou abuso de substâncias ilegais.

Vários estudos jurídicos e psiquiátricos revelaram que a identificação desses casos vai muito além do que esse psiquiatra americano imaginou. Determinar em quais casos a alienação parental realmente ocorre é um desafio grande.

Uma mãe alienante tem realmente um transtorno e merece receber punições pelas consequências causadas por seu ato? O que se observa é alguns filhos agirem, conscientemente, partilhando as ideias daquele pai, considerado alienante, já que convivia com os dois. Como considerar alienante a mãe de um adolescente sem considerar a posição do filho? 

Mesmo os juristas mais experientes no direito de família, ainda encontram dificuldade para identificar traços da alienação parental. Ao não incluir a SAP entre as doenças listadas, a OMS agiu correta e cautelosamente. Antes de acusar qualquer um dos envolvidos, é bom lembrar a complexidade das relações familiares. Identificar os sujeitos alienantes e alienador é um grande desafio, já que não existe padrão para as relações humanas. Cada família constitui sua própria teia de regras, condutas e moral.

(*) Presidente da Academia Mineira de Medicina

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