Profissão: Mãe

16/09/2021 às 16:06.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:53

Taísa Ferreira*

O nascimento de um filho vem com uma mudança de vida, especialmente para a mãe. Muitas mulheres, a partir do nascimento do seu filho, têm muito mais tarefas a serem conciliadas. Portanto, a saída do mercado de trabalho passa a ser muito comum, principalmente nos primeiros anos de vida de uma criança, a chamada primeira infância.

Recentemente, com o objetivo de reparar as desigualdades sociais, o governo argentino passou a considerar a maternidade como serviço previdenciário. Foram detectadas cerca de 150 mil idosas que teriam atingido a idade de aposentadoria (60 anos ou mais), contudo, não alcançaram o tempo mínimo de atuação no mercado de trabalho (30 anos).

Em exposição de motivos, o decreto 475/2021, que já está em vigor, contempla mães com 60 anos ou mais, que não completaram os 30 anos de contribuição para a previdência daquele país, assim, as mulheres podem contar com um ano de serviço para cada filho (a) nascido vivo; no caso de filhos (as) adotivos podem computar-se dois anos de serviço para cada; no caso de portador de deficiência, terá o adicional de um ano para cada filho (a) com deficiência; ainda, poderão computar mais dois anos adicionais de serviço para cada filho (a) que já foi registrado no Benefício Universal por Filho, equivalente ao bolsa família no Brasil.

Ainda, o decreto passou a considerar o tempo de licença maternidade como tempo de serviço. No Brasil, diferentemente da Argentina, o salário-maternidade já é considerado como tempo de contribuição na aposentadoria, contudo, não reconhece o cuidado materno como serviço previdenciário.

Além disso, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), na aposentadoria por idade para as mulheres no Brasil, é necessário ter 15 anos de contribuição, a idade mínima aumentará a cada ano até 2023, quando será de 62 anos. Em 2021, as mulheres que optarem por essa regra de transição deverão ter no mínimo 61 anos de idade.

Isso quer dizer que, no ano que vem (2022), por exemplo, para as mulheres será preciso ter a idade de 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição para requerer a aposentadoria.

A partir do caso argentino, um cidadão brasileiro entrou no site do Congresso e apresentou uma ideia legislativa pedindo que o Brasil também reconheça o cuidado materno como trabalho. Para que a ideia chegue nas mãos dos senadores, é preciso conseguir 20 mil apoios até 21/11/2021. Todavia, a professora do Direito do Trabalho da FGV, Alessandra Benedito, ressalta não ser possível a implementação de forma imediata, devido ao déficit que existe nas contas e a dificuldade que a previdência social possui.

Diante de todo o exposto, vislumbra que a medida adotada pelo país vizinho é um reconhecimento às tarefas invisibilizadas atribuídas socialmente às mulheres, como criação dos filhos, consequentemente, ao cuidado da casa e do bem-estar familiar, possuindo um impacto inclusivo e imediato. O texto reflete uma luta feminista histórica que reivindica essas tarefas como trabalho não remunerado, gerando um novo patamar de direitos para mulheres com filhos, garantindo efeitos positivos permanentes em suas chances de acesso à aposentadoria.

 *Advogada do escritório DASA Advogados

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