Reforma trabalhista

29/07/2016 às 22:01.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:04

Antônio Álvares da Silva*

O atual governo e o anterior antes do impeachment vêm falando repetidas vezes em reforma trabalhista. O presidente Temer, bem os Ministros do Trabalho e o Chefe da Casa Civil fazem frequentes referências às mudanças no mundo do trabalho. 

Mas a reforma não é simples e exige reflexão. Quem tem objetivo e quer efetivamente alcançá-lo precisa fixar corretamente o que deseja e servir-se dos meios adequados para o atingi-lo. 

Um tema recorrente é a livre negociação. O Governo deseja que o negociado predomine sobre o legislado. Está certo. Esta é a tendência em todo o mundo. Porém a livre negociação tem como pressuposto sindicatos independentes, atuantes e competentes que sabem o que querem e sejam capazes de negociá-lo com o sindicato contrário. A mesa de negociação é um lugar que ambos os sindicatos, de empregados e empregadores, devem frequentar com muita assiduidade.

A Constituição diz que os sindicatos são livres e reconhece a convenção coletiva como resultado da negociação entre eles. Portanto as normas trabalhistas, se forem negociadas entre os sindicatos, têm muito mais chance de servirem a ambos, fazendo uma conciliação dos interesses dos dois lados, pois ninguém os conhece melhor do que os próprios sindicatos.

Naturalmente a negociação tem limites nas normas constitucionais, nos direitos fundamentais e nas leis imperativas. Mas, ainda assim, o mundo da negociação que se relega aos sindicatos é imenso e se abre como um terreno fértil que por eles deve ser explorado.

Por que a negociação coletiva não prospera no Brasil? A resposta: os sindicatos são fracos, dependem da contribuição social que é tributo, e são “únicos”, ou seja, numa mesma base territorial só pode haver um sindicato, representante da categoria.

Para que a negociação coletiva prospere é preciso livrar os sindicatos desta bagagem corporativista que vem desde a época getuliana. As principais medidas são apenas duas: abolir o sindicato único, ou seja, numa mesma base territorial pode haver quantos sindicatos os trabalhadores e empregadores desejarem. A concorrência entre eles apontará o melhor. 

A segunda medida consiste em extinguir imediatamente a contribuição sindical. Não se conhece no mundo nenhum sindicato que vive de tributos, pois isto o torna dependente do Estado, além de não precisar esforçar-se para prestar bons serviços pois o governo lhes garante a sobrevivência com a contribuição obrigatória.
Se o governo realmente quiser que o negociado predomine sobre o legislado, deverá ter a coragem de enviar projeto de emenda constitucional para este fim. Se o Congresso promulgá-la, quebrará os grilhões que prendem nosso sindicalismo ao mundo do atraso.

Só assim se fará a livre negociação. O sindicato dos trabalhadores pedirá o que considera necessário e o sindicato dos empregadores concederá que for possível. O quociente entre a necessidade do trabalhador e a capacidade econômica do empregador será a relação justa que a negociação coletiva pode obter. Se ambos os sindicatos forem capazes desta negociação, a realidade brasileira se transformará para melhor. Se dela não forem capazes, permanecerão no mundo do atraso em que hoje vivem, de costas voltadas para o futuro. E quem sai perdendo somos todos nós.

(*) Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG
 

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