Reforma trabalhista-2

14/09/2016 às 20:21.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:50

Antônio Álvares da Silva*

A reforma trabalhista voltou à ordem do dia. Mas há mais desencontros do que acertos num tema que é claro para os especialistas. O governo precisa ter força para realizá-la e contar com mais um eficiente instrumento para o êxito das mudanças que pretende realizar. 

A Constituição (Art.7º, XIII) foi flexível e inteligente: a duração do trabalho normal diário é de 8 horas e 44 semanais. Mas logo flexibilizou a regra para facilitar os interesses múltiplos da vida econômica: faculta-se a redução de jornada e a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva. Estes princípios permitem a constituição de uma jornada de trabalho que satisfaça aos interesses de empregados e empregadores, inclusive com trabalho extraordinário- art.7º, XVI.
Outros modelos de tempo de trabalho foram criados e acolhidos pela jurisprudência. Por exemplo, a jornada 12x36, que aumenta os limites previstos na Constituição, foi aceita na prática e muitas vezes prevista em convenção coletiva. Os possíveis excessos diários e semanais da jornada compensam-se com a satisfação e o descanso do trabalhador.

Está na liberdade do empregado e do empregador dispor sobre a jornada diária. As relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação entre as partes, desde que não contrariem disposição de ordem pública nem convenção coletiva.

Os meios de que já dispomos são mais do que suficientes para a reforma trabalhista, desde que apliquemos o que já existe e as partes aprendam a negociar coletivamente. E aqui está a mãe de todas as mudanças: a reforma sindical, que possibilita esta negociação. Com sindicatos fortes quase tudo pode ser negociado com proveito para ambos os lados. 

Quais são os pontos que devem mudar na organização sindical brasileira? Basicamente dois: quebrar a unicidade sindical, para que haja concorrência entre sindicatos e o melhor possa ser escolhido. E extinguir imediatamente a contribuição para que os sindicatos recebam a remuneração de acordo com os serviços que prestarem a seus filiados.

A reforma trabalhista não é tão complexa como se pensa. Desde que vençamos o forte corporativismo que a ela se opõe.

(*) Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG


<EL5>REFORMA TRABALHISTA-ii

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