Renan e o STF

13/12/2016 às 06:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:03

Antônio Álvares da Silva*

A liminar de um ministro do STF, retirando do cargo com um simples piparote o presidente do Senado, é a mais evidente demonstração de que nossas instituições políticas estão fora da realidade e inadequadas para o cumprimento de seu importante papel político. Não se discute se Calheiros deva ou não ficar no cargo, mas o modo pelo qual foi destituído. Os Poderes da República são independentes. Cada qual exerce sua competência num ambiente de harmonia e cooperação. Qual avanço sobre o território do outro gera pane no sistema republicano e põe em risco as instituições políticas.

O Supremo tem 12 ações contra o presidente do Senado. Se tivesse julgado pelo menos uma delas, teria ele se tornado efetivamente réu e seria correta sua deposição, segundo jurisprudência que o próprio Supremo construiu. Mas ainda não há trânsito em julgado de nenhuma ação. Por isto, não há o pressuposto necessário para privá-lo do cargo que exerce em nome do povo que o elegeu.

Liminar é uma medida que se toma antes da decisão do mérito para resguardar direito das partes. Tem caráter de precaução e urgência e tutela a perda ou ameaça de algum direito. Não é o caso concreto, tanto que o Supremo até agora não julgou nenhuma das 12 ações que dormem em suas estantes.

O Estado Democrático de Direito é uma vitória política dos povos livres. Organiza o Estado em sua estrutura fundamental e regula os direitos da cidadania, que o Estado não pode usurpar. Faz parte da democracia ter um Judiciário eficiente, que julgue com rapidez e segurança as ações, reconhecendo a culpa formal dos réus e absolvendo quem não violou a lei. 

A liminar do Supremo é inoportuna e juridicamente contestável. Violou literalmente o equilíbrio entre os Poderes. É uma ameaça à liberdade do cidadão. 

No fundo de tudo isto, o que há é a necessidade de reforma do STF. Sua estrutura está envelhecida em quase dois séculos. Tem competência de tribunal comum. Decide tudo em todas as áreas do Direito. Alguns de seus ministros vivem na mídia. Prejulgam questões antes de se transformarem em processo. Envolvem-se em discussões políticas concretas e perdem por isto o natural recato que um juiz de Tribunal Superior deve ter.

(*) Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

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