Retomada da economia: necessidade de edição da Lei Geral de Licenciamento Ambiental no país

03/04/2020 às 21:55.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:11

Germano Vieira*

O movimento ambientalista, surgido nas décadas de 1960/70 deixou um legado muito importante, apresentando soluções, em um curto espaço de tempo, a problemas que a humanidade passou a enfrentar. Surgiram os primeiros estudos técnico-ambientais, organizaram-se conferências internacionais com temática ambiental, nasceram importantes organizações não-governamentais, como Greenpeace, WWF, Friends of the Earth. As conferências internacionais – sobretudo da ONU – tiveram o objetivo de estabelecer uma série de princípios norteadores às legislações nacionais que também se iniciavam. A Lei de Política Ambiental dos Estados Unidos (National Environmental Policy Act) foi aprovada em 1969, enquanto no Brasil ocorreu em 1981 (Lei 6.938), - construída em reflexo de todo esse contexto, no país e no mundo. 

Modernizar a legislação ambiental através da edição de uma lei geral de licenciamento ambiental, hoje, não é descartar tudo o que foi construído, mas se apoderar de sua origem, adaptá-la e transformá-la para uma nova realidade, atendendo a novos contornos da produção e do conhecimento. Além disso, a gravidade dos problemas sociais e econômicos advindos da pandemia pelo Covid-19, exigirá, em curto espaço de tempo, a retomada da economia. Tudo se tornará urgente e necessário. Preocupa, porém, o fato de que a administração ambiental do país pode não estar estruturada para dar vasão aos processos na velocidade que se exigirá. E, como isso, o cenário de retomada através da indústria, mesmo com os incentivos econômicos, poderá correr o risco de não surtir plenamente os efeitos desejados.

O desconhecimento dos territórios, a ausência de tecnologias produtivas cientificamente seguras, a inexistência de uma administração ambiental estruturada, com órgãos ambientais e respectivas carreiras de servidores subsidiaram as nossas primeiras leis ambientais do século passado. Hoje o cenário é bem diferente, passados quase 40 anos de promulgação da política nacional do meio ambiente (1981) e das primeiras resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama. Temos exemplos de órgãos ambientais de referência em todo país, e em todos níveis da federação, temos ferramentas geoespaciais e informações ambientais do território, temos novas tecnologias produtivas. Além disso, possuímos órgãos de controle e mecanismos que asseguram fiscalização social. Porém ainda temos burocracia, e muita!

O licenciamento ambiental, previsto como instrumento da política nacional teve pouca ou quase nenhuma evolução nos últimos anos. Essas lacunas começaram a ser preenchidas por teses acadêmicas, entendimentos, ideologias, decisões judiciais e, por que não falar, por ideologias, muitas vezes desconstituídos de um embasamento técnico necessário. Isso tudo traz insegurança técnica e jurídica, faltando garantias para os servidores que subscrevem pareceres técnicos.

A sociedade brasileira começou a enxergar no licenciamento uma ferramenta que poderia induzir ou impedir o desenvolvimento econômico; que poderia atender a diversas demandas sociais do povo brasileiro; que pudesse evitar desastres ambientais, garantir a segurança e atestar projetos de engenharia; enfim, que pudesse resolver problemas de infraestrutura, saúde, segurança, educação, de populações tradicionais, indígenas, patrimônio cultural e histórico, por exemplo. Tudo de uma vez só e em um único ato. Frustra-se quem ainda pensa assim. 

Infelizmente não se resolve isso através do licenciamento ambiental por um simples fato: não surgiu para isso. Perdeu-se o foco. Ele é um procedimento destinado a licenciar atividade ou empreendimento preestabelecidos que possam trazer impactos ambientais. Por isso, a importância da edição de uma lei geral para redescobrirmos a função do licenciamento ambiental e aí sim, retirar burocracias sem perder a proteção do meio ambiente e o atendimento de outras políticas públicas sociais e econômicas. Ele não é um fim em si mesmo. 

Os projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, um na Câmara dos Deputados e o outro no Senado Federal, podem apresentar soluções a estes males. Por isso precisam fluir e se concluir. Importante atentar às premissas: (i) o foco deve ser efetivamente nos impactos ambientais, sem usurpar a competência, muitas delas constitucionais, de outros órgãos da federação, (ii) conferir diretrizes com base técnica, que tragam dinâmica, agilidade e desburocratização aos processos, desincentivando a clandestinidade, (iv) instituir a Avaliação Ambiental Estratégica-AAE como ferramenta da política ambiental nacional, pois nesta sim, se avaliam planos, programas e políticas governamentais, sob a ótima ambiental.

Com efeito, as novas propostas para o licenciamento ambiental do país continuam novas há muito tempo. É necessário união, diálogo, entendimento sobre o papel do licenciamento ambiental e decisão. O país está perdendo o bonde da história: até quando? 


* Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais

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