Saída para falta de leitos

06/08/2016 às 23:45.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:13

Ricardo Ramires Filho*

O debate sobre a humanização da saúde e a redução dos custos operacionais de assistência na rede convencional depara diretamente com iniciativas como o home care, serviço que apresentou um crescimento de 15% no último ano. Apesar dos números, os hospitais de retaguarda e de permanência até hoje não contam com uma regulamentação sobre o assunto. E este é um dos grandes desafios para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Estima-se que nos Estados Unidos, até 2020, serão 1,3 milhões de usuários deste tipo de serviço. Em função do avanço nas tecnologias para a área médica, várias doenças podem ser tratadas em casa e com a vantagem de ficar longe dos hospitais, atualmente os locais onde o paciente corre mais alto risco de contaminação. E a cada paciente que se tira do hospital, gera-se 60 leitos vazios no fim do mês.

Segundo pesquisa do Instituto de Estudos sobre Saúde Suplementar (IESS), as internações são responsáveis por 56% dos custos e devem aumentar 30% nos próximos 15 anos. 

Dito isto, afigura-se indispensável a atenção à saúde domiciliar, com relevante valor social atribuído à prestação de serviços, de forma equiparada à hospitalar. Isto porque o sistema de home care foi desenvolvido como extensão do tratamento hospitalar, visando ao bem-estar do paciente, à melhoria de suas condições de vida e à contribuição para sua cura. O fato de evitar a incidência de infecção hospitalar e possibilitar a permanência do paciente no seio da família produz notórios benefícios para a sua recuperação.

Cabe salientar que o termo home care traduz a prestação de serviços equiparados aos hospitalares, promovendo ações de atenção domiciliar aos usuários que necessitam de cuidados específicos. É desenvolvido por meio de um plano de atenção, com a atuação de uma equipe multidisciplinar.
Com o home care, se busca dar efetividade à garantia fundamental à saúde pública dos brasileiros, em função das dificuldades operacionais para os cidadãos exercerem esse direito fundamental, previsto na Constituição. No entanto, a busca por um modelo que colabore para desafogar o sistema de saúde no Brasil, sem deixar de lado à atenção ao paciente, ainda precisa de um longo caminho a percorrer.

(*) especialista em Direito Tributário 
 

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