Sem esquecer o passado

31/03/2017 às 15:59.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:57

A reforma da Previdência Social tornou-se o tema de maior realce na atualidade. Seja pelos efeitos que as alterações deverão produzir, como pelos interesses dos congressistas em adaptá-la às suas conveniências eleitorais, sendo irrelevantes as consequências que dela possam resultar.

No enfoque da controvertida questão, fala-se pouco do que sucedeu no passado e o que poderá ocorrer caso a Previdência venha a passar pelas reformas anunciadas.

Trata-se de um “esquecimento” conveniente, pois ninguém será capaz de admitir que, doravante, não tenhamos apropriações indébitas, fraudes no parcelamento irregular de dívidas, nem a revisão de aposentadorias milionárias, como já ocorreu.

Não há como olvidar o derrame de guias “frias”, mediante as quais as empresas devedoras saldavam dívidas para obter certidão de dívida ativa de Débito (CND), exigidas nas vendas de imóveis e nos processos de habilitação e concorrência.

Empresas, entidades filantrópicas, clubes de futebol, sonegaram bilhões, deixando de repassar à Previdência valores recolhidos em folha de pagamento. Mesmo com a instalação, em 1999, do site do Ministério da Previdência Social, sobrevieram artifícios que frustraram a fiscalização, inclusive a Lei 9.639/98, que concedeu anistia fiscal aos sonegadores.

Ocorre que o debate que agita o Legislativo está mais voltado para o aumento das receitas, que, propriamente, para a contenção dos gastos, com a adoção de medidas efetivas que possam assegurar aos filiados à Previdência o resultado previsto no art. 201 da CF. Daí a necessidade da pronta cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte; proteção à maternidade e à gestante, bem como ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

Um Estado forte, politicamente bem-organizado, não pode prescindir de uma fiscalização enérgica contra os malfeitores, que devem estar sujeitos a um poder de polícia a ser exercido contra os abusos das elites.

Realizar a adaptação da Previdência a esses requisitos não será suficiente para que o governo obtenha o resultado esperado, sem que haja um combate aos crimes de “colarinho branco”, detectando o clientelismo político.

De outra forma, as anunciadas mutações não atenderão às exigências constitucionais sem que o reajustamento dos benefícios possa constituir uma solução satisfatória, ao invés de se tornarem mero engodo, capaz de gerar dividendos eleitorais, como está para acontecer em 2018.

(*) Advogado e Conselheiro Nato da OAB, Diretor do IAB e do Iamg, Presidente da AMLJ

  

  

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