Sindicalismo: é preciso modernizar

06/07/2016 às 06:00.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:10

A atividade sindical é fundamental para a consolidação e o fortalecimento da nossa democracia, contribuindo para a construção de um ambiente de oportunidades para conquistas salariais, direitos de cidadania, de avanços no mundo das relações do trabalho e na construção de uma sociedade mais livre e igualitária.

E por isso mesmo, devido a essa importância, é que o sindicalismo precisa, de tempos em tempos, rever seus processos, com o sentido de adequá-los ao momento histórico e, com isso, ganhar cada vez mais força com as transformações que afetam todos os setores da sociedade. Nesse caso, as transformações que se verificam no mundo do trabalho e, consequentemente, nas formas de mobilização e fortalecimento das lutas sindicais. 

Por isso é necessário rever e reconstruir processos importantes do sindicalismo, como por exemplo a forma de financiamento da atividade sindical. E para isso, começando com o debate aberto para se corrigir possíveis distorções que, se não forem superadas, podem minar a credibilidade e a capacidade de mobilização do movimento sindical.

Para tratar de questões como essas, que remetem diretamente a processos de fortalecimento e sustentabilidade do movimento sindical, como principalmente as propostas com relação ao financiamento da atividade sindical, vale a pena destacar aqui, ainda que rapidamente, alguns pontos das sugestões para um projeto de lei, constantes do relatório da Comissão Especial da Câmara Federal destinada a estudar essas questões. 

Entre as propostas destaca-se a que leva à maior participação democrática dos representados, filiados ou não, principalmente na eleição dos dirigentes das categorias profissionais e nos processos de prestação de contas dos recursos arrecadados para manutenção das atividades sindicais. Para isso, propõe-se a alteração do Art. 529 da CLT, reconhecendo e ampliando esses direitos. 

Essa ampliação da base eleitoral, para que seja coincidente com o tamanho da categoria, leva a que os candidatos aos cargos eletivos tenham que dialogar com todos os seus representados, e não somente com os filiados ao sindicato. Outra proposta diz respeito à recomposição dos valores da contribuição sindical anual por parte dos representados.

A Comissão propõe, então, que o projeto de lei deve incluir os empregados rurais na sistemática do desconto de um dia de trabalho por ano, e ainda deve desmembrar o tratamento dado entre agentes e trabalhadores autônomos dos profissionais liberais, determinando contribuições fixas de R$ 88,92 para agentes e trabalhadores autônomos, e de R$ 217,20 para profissionais liberais.

A Comissão também propõe que o Projeto atualize a tabela de recolhimento para empregadores urbanos e rurais; que determine um valor fixo para a contribuição de trabalhadores rurais não empregados, no valor de R$ 25; e deve fixar para agricultores familiares ou para o plantio de subsistência o valor da contribuição sindical em R$ 50. 

A Comissão propõe, também, que o projeto de lei ordinária aponte mecanismos de controle por parte dos representados para deliberar sobre as prestações de contas dos sindicatos e que, finalmente, deve limitar o percentual máximo de desconto em 1% do salário anual do trabalhador, diminuindo o que hoje é cobrado por alguns sindicatos. 

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