Stalking é crime! Veja como se precaver nessas situações

04/08/2021 às 19:00.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:36

Afonso Morais*

Nos dias de hoje, em tempos de acesso fácil à internet e de divulgação de informações importantes a todo momento, manter a privacidade e a segurança tem sido tarefas difíceis, principalmente quando alguém passa a ser perseguido - virtualmente ou na vida real.

O termo “stalking” vem do inglês e significa o ato de perseguir alguém, de forma persistente e contumaz. E isso se dá quando uma pessoa cria uma obsessão por outra, e passa a persegui-la, seja presencialmente ou online.

E quando isso acontece, seja por qual motivo for, através dessa obsessão, o perseguidor (stalker) passa a monitorar constantemente a vida da pessoa, coletando todas as informações sobre ela e cercando-a em vários espaços.

Sabe quando você coloca uma foto na internet e marca onde está e com quem está naquele momento? Um prato cheio para o stalker. Com um simples ato assim, você informa para quem te segue: “Não estou em casa no momento”, “Estou com tais pessoas”, “Estas são minhas preferências. Sim, é assustador como uma simples postagem pode revelar muito sobre quem a fez. 

Diante do aumento de registro de ocorrências e denúncias nesse sentido, entrou em vigor no último dia 31 de março a lei 14.132/21.Essa lei muda o status da perseguição, de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A ao Código Penal, sendo punido esse crime com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa a ser fixada pelo juiz. A pena pode aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulheres, ou quando é executado por duas ou mais pessoas.

Perceba ainda que, em variações situações de stalking, o autor é conhecido da vítima, mas o autor também pode ser um desconhecido, que, por qualquer razão, desenvolveu algum tipo de amor platônico pela vítima, como no caso da atriz Anna Hickmann, que ganhou repercussão nacional.

O que é considerado stalking?
• O envio de inúmeras mensagens, e-mails, telefonemas, tentativas de invasão de contas virtuais, reclamações imoderadas em condomínios.
• A maioria das vezes o stalker se esconde através de perfis falsos para perseguir a vítima na internet. Também ocorre em condomínios, por moradores, colaboradores e, em muitos casos, o próprio síndico.
• Seguir a vítima presencialmente, rondando sua residência e trabalho, e frequentando lugares comuns à vítima.

O que fazer se você se tornar uma vítima de stalking?
1-Colete todas as provas. Guarde prints de todas as mensagens, e-mails, ligações, bem como objetos que receber e apresente posteriormente à polícia.
2-Avise seus conhecidos. É importante não se sentir só nessas situações.
3-Se notar que o agressor está te seguindo, tente fotografar, filmar ou obter testemunhas que possam atestar a situação e chame por ajuda.
4- Denuncie o stalking, dirija-se a uma delegacia de polícia munido das provas que possuir e registre um boletim de ocorrência.
5- Procure orientação de um advogado, que poderá auxiliar com um pedido de medidas protetivas de urgência.
6- Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e o denuncie no próprio serviço.

*Advogado especializado em cobrança e direito do consumidor; sócio-fundador da Morais Advogados Associados

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