Tempos modernos: o estágio na era do teletrabalho

10/08/2021 às 16:32.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:39

Alexandre Cézar de Oliveira Melo*

Neste momento atípico em que a sociedade sofre as graves consequências advindas da pandemia de Covid-19, e se adapta às drásticas mudanças como pode, surgem oportunidades diante da crise. Há mais de um ano, o dia a dia das pessoas e das empresas deu uma guinada na direção das possibilidades que são oferecidas pela tecnologia digital e das atividades remotas.

Os mundos do trabalho e da educação foram impactados pelo isolamento social, consolidando o acesso digital e remoto tanto para o saber quanto para o fazer. Hoje em dia, muitos jovens estudam remotamente e fazem estágio ou participam de programas de capacitação – como o da aprendizagem – em regime de teletrabalho ou home office.

Acreditamos que esta nova situação exigirá uma atualização tanto no texto da lei 11.788/2008, que regulamenta o instituto do estágio no Brasil, quanto na legislação vigente que regula a contratação e a capacitação de aprendizes. O impulso para essa mudança veio do isolamento social, que é uma medida preventiva contra o Covid-19, mas essa alternativa será uma tendência para muitas empresas que, conscientes de sua ação social, vão optar por manter as vagas atuais e até criar novas vagas para estagiários e aprendizes na condição do teletrabalho.

O fato é que esta crise pandêmica proporcionou e acelerou uma possibilidade e uma tendência ao regime remoto, que continuará em ascensão nos próximos anos. O novo modelo de estágio e aprendizagem no regime de teletrabalho tem possibilitado aos jovens o acesso ao mercado de trabalho. Nesse sentido, muitos estagiários e aprendizes, que agora estão obtendo uma oportunidade para aliar seus conhecimentos teóricos aprendidos em salas de aulas, hoje, praticamente virtuais, só conhecem esse tipo de formato.

Estamos ainda nos adaptando a um contexto em que, da inscrição ao recrutamento, contratação e durante a capacitação teórica e o exercício prático da atividade, a supervisão e o acompanhamento, inclusive o desligamento, tudo ocorre virtualmente.

Até março do ano passado quem poderia ter em mente que estagiários e aprendizes iniciariam suas atividades de maneira remota, sem conhecer pessoalmente a empresa, seu supervisor e seus colegas de trabalho? Hoje, essa é a realidade de centenas de estudantes que estão trabalhando em organizações dos mais variados segmentos de todo o país.

Como todo modelo experimental, o teletrabalho para os jovens, seja na modalidade do estágio ou da aprendizagem, também traz em seu bojo alguns desafios. Assim, as organizações pesquisam soluções plausíveis para questões relacionadas à melhoria de tecnologia e conectividade dos funcionários.
Um dos maiores entraves é a internet instável, devido à grande demanda de uso nos dias atuais. Outro desafio é o controle e a flexibilidade das jornadas de trabalho. Outros pontos também devem ser levados em consideração para minimizar os efeitos, bons ou ruins, da atividade laboral feita concomitantemente com a rotina familiar. Finalmente, a questão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, que exige mais cuidado no tráfego de informações que envolvem os públicos interno e externo das organizações.

Dentre os fatores que afetam positivamente a rotina diária e a qualidade de vida das pessoas em atividade remota, é o melhor aproveitamento do tempo que seria perdido com o deslocamento. Nos processos seletivos, muitos são os jovens que destacam em suas entrevistas virtuais que o trabalho em casa lhes oferece a oportunidade de planejar melhor suas atividades e também o autogerenciamento.

Sejam bem-vindos ao um novo mundo corporativo!

* Professor e supervisor de Ouvidoria, Comunicação e Marketing do CIEE/MG

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