Um novo método de fraudar

24/08/2017 às 18:28.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:14

Aristoteles Atheniense*

Ante o desprestígio dos partidos políticos brasileiros que se envolveram em escândalos de toda sorte, a troca de nomenclatura tornou-se a melhor alternativa para se fortalecerem nas eleições de 2018. É uma “roupa nova” a ser usada no próximo pleito. 

Como até hoje nenhuma das facções adotou uma linha programática que fosse realmente praticada, os eleitores não se identificam com as siglas atuais. Daí, inspirando-se nos exemplos de Espanha, Itália e França, optarem por denominações que concorreriam para “humanizar a política”, que possam infundir no povo a confiança perdida.

A esta altura, já contamos com o Avante (PTdoB), Patriota (PEN), Podemos (PTN), Livres (PSL), Mude (DEM). Há muitas outras alterações em curso.

À frente dessas metamorfoses estão parlamentares, na sua maioria, investigados pela Lava Jato, orientados por marqueteiros sagazes que propõem a mudança de rótulo por uma palavra mais atrativa, numa jogada destinada a atrair os eleitores incautos. 

Na avaliação de cientistas políticos, céticos com o degradante quadro atual, haverá somente mera troca de fachada que propicie o aumento da bancada no Congresso. Trata-se de uma jogada de marketing, como se importasse numa depuração dos métodos vergonhosos que vicejam em todas as legendas.

Há um empenho em rebatizar os partidos, com o propósito de transmitir a pérfida impressão de que surgiu algo diferente na vida pública, em condições de merecer a simpatia do eleitorado. A maioria de seus dirigentes está envergonhada de ser “partido”, que se tornou uma denominação maldita para quem procura se desvincular de seu passado comprometedor.
Este termo carrega uma forte dose de rejeição. Prova disso é a pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, em que somente 7% dos votantes acreditam em partidos e 10% no Congresso. 

Esse movimento tem algo em comum com o estelionato, que consiste numa fraude pela qual o agente induz alguém a uma falsa concepção de algo, com o intuito de obter vantagem ilícita para si ou para outrem (art. 171 do CP). Nessa figura penal há sempre um indivíduo mal intencionado por trás, que usa de mecanismos fraudulentos, ainda que aparentemente válidos. 
O TSE não podia abonar esse procedimento, que importa no uso da malícia para incutir nos votantes a certeza de que a política estaria em fase de recuperação moral. O que não é verdade.

(*) Advogado e conselheiro nato da OAB, diretor do IAB e do Iamg

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