Um privilégio agonizante

24/02/2017 às 15:13.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:42

Aristoteles Atheniense*

O debate existente em relação ao foro privilegiado concorrerá para que a sua concessão esteja prestes a ser extinta. A prerrogativa, criada em 1891, pela primeira constituição republicana, alcançando somente os membros do STF, juízes de penúltima instância, presidente da República, ministros de Estado, pelos crimes comuns e de responsabilidade, expandiu-se a partir da Constituição de 1988. Ao todo, estima-se em 22 mil os que são beneficiados pelo instituto, que não poderão sofrer prisão preventiva ou temporária, sendo recolhidos à detenção só nos casos de condenação ou de flagrante por crime inafiançável.

O senador Álvaro Dias é autor da PEC 10/2013, que pugna pelo fim do foro. Na visão do ministro Luís Roberto Barroso, este “é feito para não funcionar”. A sua abolição conta com a adesão dos ministros Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

Nas ações penais abertas no STF, desde 1988, somente 4,6% foram julgadas. No STJ, o índice é ainda menor: 2,2 %. Das 483 ações intentadas na Corte Cidadã, houve julgamento de apenas 16, sobrevindo condenação em 5 e absolvição em 11, ocorrendo prescrição em 71 delas.

O presidente da OAB, Claudio Lamachia, considerou que as regras atuais sobrecarregam os tribunais superiores, que ficam “obrigados a julgar os privilegiados”. Outro efeito negativo é a impunidade, uma vez que a estrutura do Judiciário fica congestionada e não consegue julgar as ações, importando em prescrições e morosidades. Acusações sobre atos ocorridos antes de o investigado assumir o cargo, mesmo que reveladas durante o mandato, seriam julgadas em instâncias inferiores.

Há, pois, sintonia entre o entendimento da OAB e do ministro Barroso, que atuou durante muitos anos como advogado, tendo conhecimento da inconveniência do foro privilegiado, contrapondo-se ao critério defendido pelo ministro Gilmar Mendes. 

Na concepção do atual presidente do TSE, o controvertido problema não está no instituto em si, mas na conjuntura do sistema judicial brasileiro. 

Tudo faz crer que, com a operação Lava Jato e ante a possibilidade do foro privilegiado favorecer a maioria dos implicados nas investigações, o tratamento diferenciado que ainda vige está com os seus dias contados.

(*) Advogado e conselheiro nato da OAB, diretor do IAB e do IAMG, Presidente da AMLJ 
 

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