Aristoteles Atheniense*
É deveras sintomático o fato de que logo após o pronunciamento de Ricardo Lewandowski, qualificando o impeachment de Dilma Rousseff como “um tropeço da nossa democracia”, sugerindo aos estudantes que, no futuro, venham a mudar “o rumo da história”, Dilma busque junto ao STF a anulação de sua queda com o temerário pedido de retorno imediato ao Planalto.
O mandado de segurança (481 páginas) com pedido de liminar, insiste no mesmo refrão que marcou a tumultuada sessão de 31 de agosto. Ressalta o cometimento de “histórica injustiça”, que importou em “ruptura institucional” e em “meros pretextos retóricos invocados para se dar aparência de legitimidade à decisão arbitrária”.
A ex-presidente, que tanto acusou Aécio de não haver se conformado com o resultado das urnas, padece agora, como o seu criador, da derrota acachapante do PT, que em 2012 foi sufragado com 17,3 milhões de votos para a Prefeitura de São Paulo e agora caiu para a quinta posição, com apenas 6,8 milhões.
Dilma ainda não absorveu a derrota que o Senado lhe impôs por 61 votos a 20. E como é comum nas hostes petistas, anda a procura de um Cristo para se salvar. Esse seria Michel Temer, que teria atuado mediante articulações “abertas e despudoradas”, contando com a ajuda de Eduardo Cunha.
O Brasil ficou estupefato com a manobra que descaracterizava o art. 52 da CF, que tinha por objetivo livrar Dilma da inabilitação, por oito anos, de função pública. A trama, levada a efeito por Renan Calheiros, só se concretizou devido à condescendência de Lewandowski, num descumprimento de mandamento explícito da Lei Maior. Convenhamos que há uma compreensível simetria entre a expressão “tropeço” e o conceito de “golpe”, adotado pela falange lulista como emblema de Dilma.
Com razão, assinalou o ministro Gilmar Mendes que “o único tropeço que houve foi aquele do fatiamento (o destaque para votação separado) da própria Constituição”, qualificando de uma iniciativa “bizarra, por não passar na prova dos nove do jardim da infância do direito constitucional”. Era indispensável que o processo cumprisse a sua finalidade. Tal não aconteceu, sem uma justificativa convincente.
(*) Advogado e conselheiro nato da OAB, diretor do IAB e do IAMG, e presidente da AMLJ