Uma crise já reconhecida

04/11/2016 às 20:42.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:31

Aristóteles Atheniense*

Recente pesquisa da Fundação Getúlio Vagas revelou dados quanto à confiabilidade de nossas instituições, em consultas a sete Estados da Federação. O desfecho importa numa visão razoável das opções feitas pelos entrevistados.

A pior colocação, em termos de credibilidade, coube aos poderes Executivo e Legislativo. Os partidos ocuparam o último lugar (7%), o Congresso 10%, a Presidência da República não passou de 11%, inobstante a substituição consequente do impeachment.

O índice que mais chamou a atenção foi o do Judiciário (29%), superando o da polícia (25%) e dos sindicatos (24%), provocando reflexões sobre os motivos para essa classificação.

A insatisfação com o Judiciário não decorre do desempenho dos juízes e, sim, da atuação do Poder e da demora na prestação jurisdicional. Nada de novo: a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, reconheceu ser esse o ponto fraco da atividade judicante, estando empenhada em encontrar meios de abreviar a função dos magistrados.

As dificuldades existentes no acesso à Justiça, o elevado custo das demandas, as inúmeras comarcas sem juízes no interior, concorrem para que as partes desistam de recorrer ao Judiciário, optando por alternativas, como a arbitragem e a conciliação. O ministro Ricardo Lewandowski considerou aquela Corte como “um barquinho furado, de onde se tira água com caneca a toda hora, para não afundar...”. 

Segundo o site do STF, ali foram protocolados 77.159 processos dos quais 50.562 já foram distribuídos a onze ministros, ou seja, cada um dos julgadores conta, no momento, com 7.014 feitos. A criação do foro privilegiado para os políticos (EC nº 1/1969) concorreu para entravar o desempenho da Corte, como sustentou seu ex-presidente, Carlos Mário Velloso. 

Há quem estranhe a demora na solução dos processos da Operação Lava Jato. Mas, segundo o professor da USP, Conrado Hubner, isso dependerá do critério que o STF, a partir de agora, venha a adotar. No momento, “o relator libera o processo quando quiser, ou toma suas decisões individuais conforme seu senso de urgência. O presidente pauta o processo quando quiser, e qualquer outro ministro pode pedir vista e retornar o processo a julgamento quando quiser”. 

Com razão está a ministra Cármen Lúcia no seu esforço em alterar o sistema atual, o que não pode tardar.

(*) Advogado e conselheiro nato da OAB, diretor do IAB e do Iamg, presidente da AMLJ 
 

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