Uma indulgência vergonhosa

05/06/2017 às 15:10.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:29

Aristoteles Atheniense*

A defesa do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, exaltando a delação premiada firmada com a JBS, não foi suficiente para desfazer os malsinados efeitos daquele acordo, além da repercussão negativa que provocou no Congresso e na opinião pública nacional.

Não há como transigir com essa cumplicidade, que contrasta com a finalidade da Operação Lava Jato, não encontrando justificativa pelo tratamento dispensado aos irmãos Joesley e Wesley Batista: seja em relação à multa de que se livraram, como na condescendência de que poderão continuar exercendo atividade no exterior, livres do alcance da lei penal. 
O BNDES, que deveria ser um banco de fomento e desenvolvimento, tornou-se uma fonte copiosa de recurso para os transgressores, que se recusam a pagar os R$ 11 bilhões do pacto de leniência celebrado com a PGR. Os beneficiários continuam desfrutando de um avião Gulfstream G650 no valor de US$ 65 milhões, que lhes permite deslocar para qualquer continente. 

Assim que a delação tornou-se conhecida, promoveram a remoção de um iate de três andares, que estava em Santa Catarina, para as águas cálidas da Flórida, quando Nova York não lhes proporcionar maiores prazeres.
Nos últimos dias, os ministros do STF passaram a admitir a possibilidade de revisar os benefícios concedidos aos empresários do Grupo J&F. Conforme assinalou o ministro Édson Fachin, a lei 12.850/13, que contém a regulamentação da delação premiada, prevê que na sua homologação o Judiciário deverá verificar a legalidade da acomodação havida. 
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, ao contrário do que Janot vem alardeando, “o MP não julga. Quem julga é o Estado-juiz e não o Estado-acusador”. 

Na concepção salutar de alguns ministros do STF, pelo texto da mencionada lei 12.850/13, “a sentença apreciará os termos do acordo e sua eficácia”, nada impedindo que o colaborador venha a “ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial”.

Trata-se de uma providência indispensável e oportuna, que se prestará a desfazer a versão de Rodrigo Janot de que teria prestado um serviço ao Brasil. Não é este o papel que a Constituição conferiu ao MP, cuja imagem foi arranhada por essa liberalidade, que está a merecer imediata correção pela Suprema Corte.

(*) Advogado e Conselheiro Nato da OAB, diretor do IAB e do Iamg

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