Aristoteles Atheniense* Levantamento promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan) revelou que 1872 cidades brasileiras dependem da transferência de recursos dos Estados e da União para custear a sua máquina pública. Alguns desses municípios, criados após a Constituição de 1988, não conseguiram justificar a sua emancipação. Este quadro preocupante não impediu que retornasse ao Congresso um projeto de lei capaz de assegurar a criação de mais 400 novas comunas. Os dados conhecidos demonstram que cidades com população inferior a 20 mil habitantes foram obrigadas a recorrer à transferência de receitas da ordem de 90%. Em Minas Gerais, tomou-se como exemplo o município de Mar de Espanha, cuja receita própria é praticamente zero. Os gastos com a máquina pública, incluindo funções administrativas e legislativas, consomem 21,3% do orçamento dos municípios com menos de 5 mil habitantes. Decorridas três décadas de vigência da Lei Maior, o desequilíbrio entre o volume de receita e a geração de arrecadação própria tende a tornar-se ainda maior. O projeto de lei que permitiria a emancipação foi vetado no governo de Dilma Rousseff, tendo agora retornado ao Legislativo com uma roupagem diferente. A despeito da crise por que passam os municípios já criados, sobejam promessas dos candidatos em obter a instituição de outros, mesmo que isto importe numa temeridade, cujas consequências serão as mais desastrosas. Para que se possa avaliar a situação atual, basta assinalar que um em cada três municípios brasileiros não dispõe de meios que lhe permita sequer pagar os vencimentos de prefeitos, vereadores e secretários. *Advogado e Conselheiro Nato da OAB e diretor do IAB e do IAMG.