Uma recomendação sem rumo

24/08/2018 às 21:50.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:06

Aristoteles Atheniense* O recente comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU, favorável à libertação e candidatura de Lula no pleito de outubro vindouro, ainda contin[/TEXTO][TEXTO]ua gerando controvérsias. A falange petista insiste em afirmar que, como o Brasil integrou tratados sobre direitos civis, assumiu o compromisso de dar cumprimento àquela recomendação, sendo que a negativa importará em descumprimento de regras hierarquicamente superiores ao sistema penal vigente em nosso país. Se nos últimos anos a representação brasileira na ONU vem condenando ações militares por infringência à lei, é inaceitável que este juízo não prevaleça, também, em relação à condenação de Lula. Em contraposição a esse entendimento, cabe indagar, inicialmente, a origem do pronunciamento que coincide com a pretensão da defesa lulista junto àquele órgão internacional. Não se trata de uma decisão da ONU, seja através do seu Conselho de Direitos Humanos, do Alto Comissariado, mas somente de um comitê. A rogativa em prol da garantia dos direitos eleitorais de Lula não tem sequer destinação precisa em relação ao Poder que seria, em última análise, o responsável pela sua efetivação. Se a sua finalidade era impedir que subsistisse a decisão do TRF da 4ª Região, certamente deveria ser dirigida ao STF, por se tratar da instância suprema do Judiciário.  Na falta desse requisito essencial, não merece prevalecer a liminar deferida “até que todos os recursos pendentes contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”. Ocorre que nenhum dos tratados a que o Brasil aderiu considerou como sendo violação dos direitos humanos o cumprimento da pena após decisão de segunda instância. Vale assinalar que a maioria dos países civilizados adotou o mesmo critério sufragado pelo STF. Ainda que dando crédito ao Comitê de Direitos Humanos, a sua função consiste em supervisionar os direitos patrocinados pela ONU. Jamais imiscuir-se em questões intestinas, encampando os mesmos argumentos utilizados pelos advogados do infrator que se exibe no exterior como um perseguido político. Não se trata, pois, de infringência às normas da ONU, mas, sim, de uma intromissão indevida partida de um comitê integrado por “peritos em direito”, que acolheram uma pretensão extravagante, tanto na sua formulação, como no seu conteúdo, com finalidade meramente eleitoral. *Advogado, conselheiro Nato da OAB e diretor do IAB e do IAMG.  

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