Duelo de gigantes: Receita cobra Imposto de Renda de auxílio-moradia de juízes

18/09/2018 às 20:07.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:31

A Receita Federal decidiu cobrar Imposto de Renda sobre o auxílio-moradia dos juízes estaduais. E a categoria não gostou. 

Após a Coordenação Geral de Fiscalização (COFIS), da Receita Federal, intimar os magistrados estaduais a pagarem Imposto de Renda sobre o auxílio-moradia recebido entre 2014 e 2017, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que tem sede em Belo Horizonte, acionou o Ministério da Fazenda para requerer a imediata revogação do procedimento fiscal. 

Considerando a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, a taxação da verba daria à União um retorno de R$ 15 milhões ao ano apenas em Minas Gerais.

Neste ano, a Justiça mineira reservou R$ 55 milhões para bancar o auxílio-moradia a juízes e desembargadores, conforme a Lei Orçamentária, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A indenização contemplaria os 1.033 magistrados ativos no Estado, que têm direito a um auxílio de R$ 4.377,70 mensais. 

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal preferiram não comentar o assunto.

Em nota, o presidente da Anamages, juiz do TJMG, Magid Nauef Láuar, informou que a Receita Federal contraria a decisão liminar na Ação Originária 1.773, que prevê o pagamento do benefício aos Magistrados e membros do Ministério Público. Também contraria um parecer da Advocacia-Geral da União sobre o pagamento do auxílio, que foi aprovado pela Presidência da República. “Há uma patente ilegalidade no início do procedimento fiscal pendente a verificar a ocorrência de fato gerador de Tributos (IRPF)”, diz.

A Anamages citou no documento, protocolado na última segunda-feira no Ministério da Fazenda, que, em sede liminar, o Ministro Luiz Fux “declarou o direito a ajuda de custo para fins de moradia a todos os magistrados, previsto no inciso II do art. 65 da LOMAN. O referido texto, que trata de ajuda de custo para moradia dos magistrados, somente estabelece dois requisitos para alcançar o benefício: I - que seja magistrado na ativa; e II – que não lhe tenha sido disponibilizada residência oficial para moradia”, conclui.

Os juízes referem-se à decisão de Luiz Fux de que o auxílio tem caráter indenizatório e não remuneratório. Com isso, estaria isento do Imposto de Renda. 

É um duelo de gigantes!

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por