Trabalho concreto em prol dos animais

08/12/2021 às 19:28.
Atualizado em 14/12/2021 às 00:36

No artigo da vez, reuniremos as quatro informações mais importantes, no que diz respeito à causa animal, registradas em Minas Gerais nos últimos meses. Leia atentamente e veja o quão dedicado o trabalho tem sido, para que leis e políticas públicas, em favor dos animais, sejam fomentadas em nosso Estado.

A Lei nº 23.863/2021, de nossa autoria, garante como direito de todo cidadão o fornecimento de água e alimento a animais em situação de rua. Antes da nossa conquista, muitos evitavam cumprir esse papel, por acreditarem que o material seria recolhido ou que estariam descumprindo regras higiênicas e sanitárias em relação ao meio ambiente. 

Evitaremos um triste cenário ao qual muitas vezes assistimos: alguns comércios, indivíduos e setores insensíveis aos animais proíbem que essa atitude (hidratar e alimentar animais) seja reproduzida em suas redondezas. Com a Lei, asseguramos esse direito! 

Garantimos, também, mais uma legislação aprovada em nosso mandato: a Lei Nº 23.949/2021. Agora é dever do poder público desenvolver estratégias direcionadas à proteção dos cães e gatos comunitários. O objetivo é assegurarmos o bem-estar, respeito, proteção, identificação e controle desses animais a partir de campanhas que levem orientações técnicas a tutores e ao público em geral. Assim, ampliaremos de maneira efetiva a saúde única e a proteção aos animais comunitários.

Já o PL 142/17, conhecido como "Carreto do Bem", se tornou a Lei 11.285/21. O que estava em questão? A substituição dos veículos de tração animal (as carroças) por veículos motorizados. O objetivo é abolirmos o sofrimento e a escravidão dos equinos e, tão importante quanto, oferecermos condições para que os carroceiros possam se tornar empreendedores com melhor capacidade produtiva e de transporte.

O Programa "Carreto do Bem" proibirá a utilização de veículos de tração animal, indicando a sua substituição por veículos motorizados, em definitivo, no prazo máximo de dez anos.

Por fim, destaco a “cereja do bolo”. Localizado na rua Pedro Bizoto, 230, no bairro Madre Gertrudes, encontra-se o Hospital Público Veterinário de Belo Horizonte. O espaço recebeu, como nome oficial, Hospital Público Veterinário Odete Ferreira Martins, por meio da Lei Nº 11.317/2021.

Odete era a minha mãe, uma mulher guerreira que acreditou em meus sonhos e me incentivou a alcançá-los. Enquanto Parlamentar da Causa Animal, sinto-me honrado em ter idealizado e viabilizado, através de recursos parlamentares, as reformas necessárias, além dos insumos e materiais gerais solicitados pelos médicos veterinários.

Esta é a forma com a qual pensamos a política: menos marketing e mais ação. É com trabalho sério e concreto que alcançaremos, cada vez mais, voos maiores. E vamos juntos nesse caminho.
Deputado Estadual Osvaldo Lopes (PSD/MG)

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