Informar origem da carne agora é lei em BH

20/01/2018 às 14:36.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:52

Desde o último dia 6, o consumidor belo-horizontino já tem o direito de saber a origem da carne comercializada nos açougues e estabelecimentos similares na capital mineira. Sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil, a Lei 11.101/17 obriga esse tipo de comércio a informar dados sobre o produto vendido, como data de aquisição, lote a ser comercializado e a comprovação de que o frigorífico ou o aviário foi inspecionado por órgão sanitário competente.

As carnes embaladas devem conter o rótulo com informações sobre a origem do produto e o selo do serviço de inspeção. Já as que não contêm embalagem terão que trazer, mediante solicitação do consumidor, a chamada etiqueta de garrão – um produto de polietileno, usado em frigoríficos para identificar a origem da carne comercializada, que possui também o selo do serviço de inspeção –, ou a nota fiscal de aquisição e o respectivo certificado sanitário.

Os frigoríficos ou estabelecimentos afins, que descumprirem a determinação legal, estão sujeito a multa e demais penalidades, que ainda serão fixadas pelo Executivo municipal. No entanto, dos dez açougues visitados pela reportagem do Hoje em Dia na última sexta-feira, nas regiões Noroeste e Centro-sul da capital mineira, seis dificultaram o acesso à origem dos produtos comercializados.

No ano passado, a Vigilância Sanitária apreendeu em Belo Horizonte cerca de 3,5 toneladas de carne imprópria ao consumo. A maioria dos produtos recolhidos tinha validade vencida, ausência de registro em órgãos oficiais e até o armazenamento inadequado. Portanto, os consumidores devem estar atendo a produtos com odores, aspectos esverdeado e escorregadio e até com aparência escura. A ingestão desses produtos pode trazer sérios riscos à saúde.

Dessa forma, a partir da constatação das irregularidades nas carnes comercializadas, o consumidor deve denunciar o estabelecimento, pelo telefone 156, no Serviço de Atendimento ao Cidadão da PBH, para que as providências legais sejam tomadas.

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