Normas globais para a economia digital

04/09/2020 às 20:20.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:27

O Acordo de Associação de Economia Digital, ou DEPA em inglês (Digital Economy Partnership Agreement), é considerado um marco no futuro das negociações entre países.

Assinado em junho passado pelo Chile, Nova Zelândia e Singapura, de forma remota e com assinatura digital, visa estabelecer normas globais para a economia digital, setor cada vez mais importante e presente na vida das pessoas e dos países. Estimativa do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) que o volume da economia digital oscila entre 4,5 a 15,5% do PIB mundial.

Em 2018 as exportações de serviços digitais alcançaram 50% das exportações de serviços. Estima ainda o BID que com a pandemia do Covid, 1,7 milhão de pessoas se converteram em novos consumidores digitais na America Latina.

E a cada vez mais rápida mudança do mundo analógico para o mundo digital impõe novas regras internacionais. O DEPA se apresenta como inovador na proposição de uma economia digital global integrada. Seu objetivo principal é estabelecer regras básicas para inserir os países signatários de forma sustentável na economia digital, com um marco adequado para empresas exportadoras de serviços digitais, e ainda dar maior relevância e mais efetividade no processo de desenvolvimento econômico inclusivo.

As conversas entre os três signatários iniciaram em 2019, e o singular momento da pandemia com suas conseqüências proporcionou sua assinatura antecipada para este período. Exemplos de questões que o DEPA visa regulamentar, especificamente distorções na economia digital global; o crescimento das plataformas online; leis nacionais sobre essas questões que restringem muito o movimento e armazenamento trans-fronteiras de muitos tipos de dados e que são necessários para o comércio digital e para o funcionamento da economia digital, e ainda facilitar a aplicação das leis de proteção ao consumidor.

De forma objetiva em suas considerações iniciais, analisa o Acordo que devido a natureza sem fronteiras da Internet, regras e normas globais consistentes e coordenadas ajudariam a garantir um “campo de jogo” nivelado, competitivo e justo para o fluxo do comércio internacional na economia digital global.

O Acordo está aberto para demais países interessados. No caso do Brasil, deve ser analisada a conveniência estratégica comercial, política e econômica de subscrever o mesmo. O inevitável e óbvio é que a atual e futura economia digital exige com a devida celeridade um novo marco legal interno e em acordos internacionais. Temos um povo criativo, inovador, um patrimônio material e imaterial singulares, e mister é potencializar nossa vocações com regras justas e claras.

Ou avançamos neste sentido ou estacionamentos no nosso lento processo de desenvolvimento sustentado, e pior, aumentaremos ainda mais o abismo entre ricos e pobres, reafirmando nossa triste marca de um dos países mais desiguais do planeta.

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