O auxílio emergencial e assistencial

12/04/2020 às 20:53.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:15

Na última quinta-feira (2), foi publicada a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. 

O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

Já está disponível, desde as 9h do dia 07/04, o aplicativo da Caixa Econômica Federal que pode ser baixado por trabalhadores informais não inscritos em programas sociais. O governo estima que de 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores se cadastrem para receber a renda básica emergencial. O auxílio de R$ 600 pode chegar a R$ 1,2 mil para mães solteiras.

Trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Quem recebe Bolsa Família irá receber automaticamente.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:ser maior de 18 anos; ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI); estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março; cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020; ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social; não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Quem tem fome, tem pressa e esse benefício pode ser a diferença entre a vida e a fome para várias pessoas. Seguiremos acompanhando, pelo seu direito e pela justiça.

O aplicativo oficial para cadastro e acompanhamento da solicitação pode ser baixado no seguinte link: https://auxilio.caixa.gov.br
 

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