Violência doméstica em tempos de pandemia

29/05/2020 às 15:35.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:38

A violência doméstica é um problema de toda a sociedade. Todos são corresponsáveis por auxiliar as mulheres a colocarem um ponto final na situação de violência.

Em Belo Horizonte a taxa de feminicídio, segundo dados oficiais, deu um salto de 250% entre janeiro e julho de 2019 na comparação com o mesmo período de 2018. Naquele ano 1.206 mulheres foram vítimas do machismo no Brasil, 55 a mais (4% de aumento) que no levantamento anterior. Em Minas, 156 morreram nesse tipo de crime em 2018, seis a mais que em 2017 – o maior número absoluto do Brasil entre todas as 27 unidades federativas. 

É do conhecimento de todos que a violência doméstica e familiar, que vitima principalmente mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, ainda é uma infeliz realidade em nosso país e em nossa cidade. Certamente, a conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar está aumentando, porém entendemos que outras medidas, como a ora proposta, também devem ser adotadas para que cada vez mais os agressores sintam-se coibidos em praticar os atos de violência.

Vivemos um período de isolamento social, e com isso, o alarmante crescimento da violência doméstica. Com as medidas de isolamento social para quem pode ficar em casa, governos em todo o mundo relatam aumento nas denúncias de violência doméstica. Segundo a ONU Mulheres, é uma das preocupações durante a quarentena, já que não somente as mulheres estão afastadas de suas redes de apoio (familiares e amigos), mas estão tendo que conviver o tempo todo com o possível agressor. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), houve aumento de mais de 50% no número de denúncias de violência doméstica desde que a quarentena começou, em março. 

A Lei Federal nº 11.340, de 2006, - Lei Maria da Penha - coloca como um dever do poder público, da família e da sociedade criar as condições necessárias para o efetivo exercício pelas mulheres dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, nos termos do art. 3º caput c/c §2º.

Dessa maneira, diante do fato de haver uma crescente concentração populacional residindo em condomínios, acreditamos que os síndicos e os administradores de condomínios podem dar valorosas contribuições no combate à violência doméstica e familiar e por isso apresentei um Projeto de Lei para normatizar tal conduta. 

amos todos lutar contra a violência em tempos de pandemia. #AcordaBH 

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