Carteirada: pode?

09/06/2020 às 21:02.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:44

No artigo “não permiti e não proibi”, publicado em 13.5.2020, perguntei se nós, policiais, temos livre acesso aos locais onde se cobra ingresso? E prometi escrever um artigo para responder. Então, vamos lá.

A gíria “carteirada” designa o ato de se identificar como policial. Não são raras as circunstâncias em podemos (e devemos) nos identificar. Isso, por si só, não é ilícito. O problema é quando o policial se identifica num contexto de escândalo.

É o caso, por exemplo, de contendas pessoais em que se quer resolver com o exercício de autoridade. A etimologia da expressão “carteirada” já indica o uso da cédula funcional para dar um golpe no oponente, tal como as palavras “paulada”, “marretada”, “panelada”, etc. 
Quanto ao ingresso gratuito em alguns recintos, existem casas noturnas que franqueiam a entrada de policiais. Afinal, surgindo uma briga, o porteiro já sabe quem irá chamar. Mesmo assim, podem surgir escândalos, se o colega, por exemplo, misturar a “carteirada” com bebida alcoólica.

Para outros eventos, tais como shows, os investimentos são altos. Então, seria justo um cidadão frustrar as expectativas de faturamento, entrando gratuitamente pelo fato de ser policial?

Já houve casos, num intervalo de poucos dias, de um policial ingressar num mesmo cinema 19 vezes. E veja este outro: um empresário procurou a Corregedoria porque não estava aguentando investir muito e faturar quase nada. Para um público de 2 mil pessoas, 57 eram policias que entraram sem pagar (quase 3% de evasão da renda).

Alguém poderia argumentar: “Durante o show, a presença policial pode evitar crimes”. Bem, para isso os promotores de eventos devem providenciar a segurança privada.

“Mas eu tenho livre acesso aos locais sob fiscalização do Polícia. É o que diz o decreto 98380/89”. É obvio que temos livre acesso aos locais sob fiscalização da Polícia. Mas quem disse que isso incluiu a atividade cultural? 

Mesmo quando havia órgãos de censura, eram comuns os escândalos com um policial que pretendia ingressar num show. E a saída perante a Corregedoria era esta: eu exigi a entrada para garantir que não seria executada nenhuma música proibida.

Mas, nos dias de hoje, qual o motivo de se exigir ingresso gratuito? Nenhum. A exceção é para os casos em que presença policial é necessária por motivos de segurança pública. E também para a fiscalização da atividade de segurança privada.

Mudando o rumo dessa prosa... eu desejo bons estudos para todos.

  

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