Teoria pura do concurso

07/04/2021 às 09:10.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:37

Como já mencionado noutros artigos, estou aproveitando o isolamento para reler os clássicos do Direito. Desta vez, comentarei a obra de Hans Kelsen, um fervoroso defensor do Positivismo Jurídico. Entre outras ideias, ele colocava a norma como eixo principal do Direito, em torno do qual o homem deveria gravitar.

Vivendo na Áustria ocupada pelos nazistas, ele foi um dos primeiros professores a serem demitidos pelo Terceiro Reich. Então, migrou para os Estados Unidos, vindo a falecer em 1973, aos 91 anos de idade. 

Ele propôs uma Ciência Jurídica “pura”, isto é, livre da influência de outras ciências sociais. Assim, rejeitando a razão como base do Direito, Kelsen criticava a ideia de Justiça como fundamento da Ciência Jurídica. E entendia o Direito como fruto da vontade de um poder político instituído. 

Com efeito, naqueles tempos de regimes autoritários, a razão, no sentido iluminista do termo, estava desacreditada. Mas, a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, ele fez importantes revisões nas edições posteriores da sua “Teoria Pura do Direito”.

Mas não lhe faltaram críticas, quase todas sem levarem em conta essas revisões. Diversos autores diziam que a Teoria Pura do Direito jamais poderia ser pura, no sentido de estar isenta de ideologias. 

Outra crítica: a Ciência Jurídica, em nome da “pureza”, não pode deixar de lado a Filosofia ou a Sociologia, muito menos os valores culturais que as normas carregam. Afinal, pensar o Direito sem a ideia de Justiça é transformá-lo num sistema meramente formal, em que os juízes só se preocupariam com aplicação fria das normas.

Trazendo essas considerações para os concursos, temos de reconhecer que, se por um lado convém que o Direito seja influenciado pelos valores culturais e pelo senso de justiça, por outro lado pode ser nefasta a influência política na seleção de candidatos aos cargos públicos. Porque, nesse caso, o procedimento há de ser “puro”, no sentido de estar livre de intromissões de quem quer que seja. Caso contrário... haja “rachadinhas”.

Então, a todos que se empenham nesta luta em defesa dos concursos, desejo que Hans Kelsen seja lembrado para que a escolha dos ocupantes de cargos públicos continue por meio de concursos, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Bons estudos para meus alunos, leitores e seguidores.

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