Abuso do fumante no edifício

07/02/2021 às 16:17.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:07

Morar num edifício pode ser desafiador quando temos vizinhos que fazem o que bem entendem, ignorando que seu prazer em fumar deve se limitar à sua moradia. Ninguém tem que suportar excessos dos demais moradores, sendo que os arts. 1.277 e 1.336 do Código Civil (CC) e a convenção definem os limites para quem não foi devidamente educado e que desconhece o dever de respeitar o direito das pessoas de respirarem ar puro. A mesma regra se aplica àqueles que parecem surdos ao utilizarem aparelhos sonoros de forma a incomodar os outros. 

Se tivessem o mínimo de respeito, ligariam o som de forma que não ser ouvido fora da sua moradia ou usariam fones de ouvido, como acontece nos locais que têm fumódromo, onde só os amantes da fumaça se intoxicam.

A falta de consciência fica evidente em alguns que só pensam neles, pois por saberem que o cigarro deixa mau odor nas roupas, cortinas, tapetes, móveis, no momento que iniciam seu ritual poluidor do ambiente, se posicionam na janela ou na varanda, às vezes, fechando este cômodo, para que a fumaça não vaze para dentro do seu apartamento.

Egoismo e desrespeito com o próximo

Causa perplexidade ter que explicar o óbvio, pois a fumaça atinge facilmente os apartamentos vizinhos, gerando incômodo às pessoas que deixam as janelas abertas para ventilar sua moradia. Não é aceitável os vizinhos suportarem os resíduos tóxicos do prazer alheio, além do fedor que o fumante, de forma egoísta, impede que atinja sua família, mas não se importa com o apartamento do vizinho. 

As leis determinam que o proprietário de qualquer imóvel deve se abster de quaisquer atos prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos. Pode qualquer dos prejudicados tomar medidas jurídicas para punir quem insiste em produzir incômodos.

Lute para não ser um fumante passivo

De acordo com pesquisa feita pela Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) em 2019, o percentual de fumantes ativos acima de 18 anos no Brasil é de 9,8%, o que equivale a 20.594.418,25 pessoas. Dessa forma, a cada 10 pessoas no condomínio, é provável que pelo menos uma seja fumante. Já a porcentagem de fumantes passivos em casa, de acordo com a mesma pesquisa, é de 6,8%, o que equivale a 14.290.004,5 brasileiros.

O cigarro causa diversos malefícios à saúde e de acordo com o Instituto Nacional de Câncer, é a principal causa para câncer no pulmão, na laringe, na faringe, no esôfago. Além disso, o cigarro pode causar também infecções respiratórias, complicações na gravidez, impotência sexual e agravar o quadro de hipertensão. Considerando os prejuízos gerados aos fumantes passivos, seja cigarro, charuto ou até mesmo o popular vape (cigarro eletrônico), a Lei Antifumo, nº 9.294/96, foi criada com o objetivo de proteger a saúde de pessoas não fumantes, tendo proibido o uso de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto fechado (art. 2º).
Com base nela conjugada com o CC, pode o condomínio instituir punições ao vizinho antissocial que utiliza seu espaço privativo para prejudicar os vizinhos.

  

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