Alterar a convenção e a ilusão sobre a colaboração

20/02/2021 às 06:33.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:13

Alterar a convenção é uma tarefa complexa e necessária para a maioria dos condomínios, pois recebem da construtora um documento genérico, que não atende às especificidades da edificação. Ocorre que há pouca adesão dos proprietários em qualquer assembleia, mesmo que o objetivo seja atender ao interesse da maioria. Assim, adequar as regras condominiais torna-se um desafio, que precisa ser superado de maneira técnica e estratégica, pois do contrário, agindo com amadorismo, os condôminos interessados em melhorar a convenção poderão perder oportunidades, tempo e gerar desgastes.

É preciso deixar claro que o produto da construtora é o imóvel, sendo a elaboração da convenção de condomínio uma imposição legal (art. 32 da Lei 4.591/64) que, muitas vezes, se limita a uma minuta superficial, pois não é interesse da construtora investir em especialistas na elaboração desse documento. Todo investimento tem como foco os aspectos físicos do apartamento, sala ou loja que trará retorno financeiro à empresa, pois geralmente quem compra não aprofunda na qualidade técnica da convenção, a qual deixa muito a desejar.

Cabe aos compradores se organizar e aperfeiçoar a convenção por meio de um especialista que avalie a realidade do empreendimento. A correção do rateio de despesas desequilibrado, o enfrentamento à inadimplência, a possibilidade de aplicações de multas ao condômino antissocial, os quóruns de forma lógica, são algumas medidas que precisam obedecer às especificidades de cada condomínio, o que resultam em benefícios à coletividade condominial. Ainda assim, atingir o quórum de 2/3 para a aprovação dessas matérias é quase impossível quando não há a intervenção de um profissional.

O profissional é o diferencial
É comum um condômino ou um pequeno grupo deles tentar alterar a convenção do condomínio para atualizá-la. Porém, submeter o assunto à assembleia sem a devida preparação, por desconhecerem as dinâmicas que envolvem tal trabalho, acabam não conseguindo o quórum legal, gerando assim desgastes.

Muitos condôminos apresentam a ideia aos vizinhos, que se mostram receptivos e até se disponibilizam a apoiar a alteração pretendida, todavia, no momento da votação alegam que precisam refletir mais e deixam de votar. Sem a condução de um profissional, que conhece os obstáculos para a alteração de uma convenção, o condômino cria na assembleia um ambiente de atrito, em que ideias se perdem em meio a discussões daqueles que são favoráveis ou contrários ao assunto debatido. Há condômino que se aproveita da oposição de outro, que discorda frontalmente da proposta apresentada, para inviabilizar qualquer acordo. O condômino que se dizia apoiador da alteração da convenção fica em silêncio enquanto outro a desqualifica, restando apenas a quem propôs o assunto tentar sustentá-lo sozinho.

O profissional sabe os caminhos para contornar essas manobras, sendo ingênuo quem acha que alterar a convenção é simples, pois a tentativa frustrada enfraquece a ideia ou aperfeiçoamento de sua pretensão perante os condôminos e desgasta quem a propôs de boa vontade.

Cabe aos compradores se organizar e aperfeiçoar a convenção por meio de um especialista 

  

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por