Apartamento de cobertura e a ilógica de pagar mais apesar de utilizar menos

08/02/2019 às 20:48.
Atualizado em 04/08/2022 às 22:40


Muitos condôminos entendem que as coberturas devem pagar a quota de condomínio em valor mais elevado que os apartamentos tipo, por ter uma área maior, pois ignoram que a fração ideal foi criada para dividir despesas de construção e não de manutenção das áreas comuns e empregados, os quais todos utilizam igualmente. Essa situação é injusta porque a cobertura paga valor excessivo sem utilizar qualquer serviço a mais. Pelo contrário, os proprietários de cobertura geralmente não fazem uso das áreas de lazer do edifício, em razão de possuir o seu próprio espaço. 

É comum a cobertura que tem churrasqueira, salas maiores e piscina deixar de utilizar o salão de festas, a piscina e outras áreas de lazer que são usufruídas em maior grau pelos moradores dos apartamentos tipo. Apesar disso, muitos condomínios insistem em penalizar as coberturas com cobranças excessivas, sendo que seus proprietários já arcam a mais com o pagamento de valores maiores de IPTU (que é baseado no valor venal), além de terem custos elevados de tempos em tempos com a troca da manta de impermeabilização referente ao piso superior que utiliza de forma exclusiva. 

Telhado deve ser reparado pelo condomínio
Poucos refletem que a cobertura contribui para reduzir o custo com as obras do telhado. O fato de o proprietário da cobertura ter que arcar sozinho com as despesas do 2º piso, que usa exclusivamente, resulta na redução das dimensões do telhado que seria bem maior se fosse um edifício comum. De acordo com o artigo 1.331 do Código Civil, o telhado é área comum do edifício: “§ 2º O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.” 
Assim, incumbe a todos os condôminos o pagamento pelas despesas de sua conservação e reparo do telhado, de maneira igualitária, até mesmo os apartamento e lojas térreas, em razão de ser impossível dissociar o último andar do conjunto do prédio, pois este constitui um todo uno e indivisível. Não existe edifício sem teto, que, portanto, serve ao edifício inteiro.

Dever de indenizar danos provocados por infiltração
Cabe ao condomínio promover os reparos de imediato do telhado, pois caso a infiltração ou goteira cause danos a algum apartamento, bem como aos móveis, armários, paredes, pisos e demais utensílios, caberá ao condomínio indenizar. 
Não pode o condomínio deixar de fazer os reparos sob a alegação de falta de recursos financeiros. Deverá, obrigatoriamente, fazer uma assembleia geral para promover o recebimento de taxa extra de maneira a custear as obras para evitar o agravamento dos problemas. 

 

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