BH Nota 10 e o IPTU: conheça para ser beneficiado

09/01/2021 às 14:44.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:53

O BH NOTA 10 é um programa de descontos da prefeitura de Belo Horizonte, pelo qual “uma parte de tudo que você gasta com serviços pode converter-se em desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), podendo chegar até o limite de 30% do imposto a ser pago” – informação do site da PBH. Ocorre que a maioria dos contribuintes desconhece os detalhes desse programa e deixam de se beneficiar com um desconto significativo, que pode auxiliar principalmente em um período de crise econômica.

O programa consiste na exigência de notas fiscais (NFS-e) pelo consumidor sobre os serviços contratados no município, sendo que as referidas notas fiscais devem ser vinculadas ao CPF do contribuinte, o que deve ocorrer entre 1º de novembro e 30 de outubro de cada ano. Dessa forma, um crédito por cada NFS-e é cadastrado a favor desse contribuinte que terá a soma de uma parte do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) convertida em desconto no IPTU. Porém, é preciso ficar atento, pois a apropriação dos créditos deve ocorrer no período de 1° a 30 de novembro, sendo importante o beneficiário indicar em qual índice cadastral deseja ter o desconto no seu IPTU.

Trata-se de uma ideia muito positiva e inteligente, pois estimula a população exigir a emissão de nota fiscal, inibindo assim a sonegação na medida em que o município coloca o próprio contribuinte como uma ferramenta para forçar o recolhimento do ISSQN.

É preciso quitar o IPTU para obter o desconto
Poucos sabem que para obter o benefício do crédito acumulado no IPTU do ano vindouro, o contribuinte já deve ter quitado integralmente o IPTU até 31 de outubro. Há desconto para o pagamento do tributo à vista, que em 2021 é de 6%, que pode parecer pouco, mas é bem interessante, tendo em vista, por exemplo, que a poupança rende 1,4% ao ano, ou seja, 0,12% ao mês. Isso significa que é vantajoso usar o dinheiro da poupança para quitar o IPTU. Imagine o IPTU de um contribuinte cujo valor é R$1.000,00 sem desconto, mas esse cidadão tem a mesma quantia depositada na poupança, onde renderá apenas R$14,00 ao ano. Porém, o pagamento integral do imposto acarretará um desconto de R$60,00, ou seja, R$46,00 a mais do que a poupança renderia.
Há também a possibilidade de parcelamento do total do IPTU sem desconto, mas para o benefício do BH NOTA 10, o pagamento integral deve ser concluído até 31 de outubro.

O desconto é para um imóvel
O desconto oferecido pelo programa só pode ser aproveitado para o IPTU de um único imóvel. Assim, o contribuinte proprietário de dois ou mais imóveis deve indicar aquele que será beneficiado, pois do contrário, o sistema municipal lançará o desconto para qualquer um dos imóveis cadastrados junto ao seu CPF.

Essa informação é essencial, pois o locador pode ver seu crédito beneficiar o inquilino, o que não será do seu interesse, pois quem deve se beneficiar do crédito do INSS é o proprietário do imóvel. Agora, vindo o locador a pagar o IPTU à vista, obtendo assim o desconto de 6%, conforme o art. 25 da Lei 8.245/91, poderá cobrar posteriormente as parcelas, sem esse desconto, por ter o seu inquilino preferido pagar parceladamente.

  

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