Câmeras de segurança inibem irregularidades

30/04/2021 às 20:45.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:49

A pandemia do coronavírus resultou em uma crise financeira generalizada, que impactou na renda de milhões de famílias brasileiras. O fechamento de incontáveis empresas ocasionou o desemprego de grande parte da população, sendo este um cenário que favorece o aumento da insegurança. 

É natural que o empobrecimento da população provoque a elevação do número de assaltos e furtos, o que faz crescer o interesse de condôminos na instalação de câmeras de vigilância em áreas comuns dos edifícios. Porém, as câmeras são úteis não apenas como ferramenta de segurança contra crimes, mas também como meio de inibição de eventuais condutas irregulares cometidas pelos moradores e visitantes, sendo que alguns se aproveitam da ausência de testemunhas para praticar atos inconfessáveis.

Causar prejuízo e se ocultar

Nos condomínios há diversos perfis de comportamento, dentre eles: os tranquilos, os educados, os festivos, os problemáticos, os agressivos, enfim, tem todo tipo de pessoas. Essas diferenças, quando somadas à incapacidade de tolerância, resultam em atritos. O problema se agrava quando um vizinho resolve “punir” o seu desafeto, havendo relatos de arranhões em veículos ou pneus furados inexplicavelmente. O condômino prejudicado pode desconfiar de quem praticou o ato, mas sem provas, se vê em uma situação desagradável, capaz de motivar até a sua mudança do prédio.

Podem ocorrer danos que prejudiquem o condomínio, como o caso do morador que ao sair com seu veículo da garagem, erra na manobra e danifica uma parede ou o portão. Há ocasiões que esse morador deixa de assumir a responsabilidade pelo prejuízo e resta ao condomínio arcar com o conserto necessário.

As câmeras de vigilância são equipamentos úteis para situações de dúvidas sobre quem causou determinado prejuízo, pois permitem identificar o indivíduo mal-intencionado ou que tenta evitar de reparar o dano causado.

Ausência de consenso entre os condôminos – Instalação pontual

Há condomínios em que a câmera de segurança gera polêmica entre os condôminos, por alguns discordarem da instalação por temerem o uso inadequado das imagens, por não acreditarem nos benefícios ou por alegarem perda de privacidade, o que é ilógico, pois se localizam em locais de passagem, portanto, fora dos apartamentos. 

Mesmo sem consenso entre os condôminos, ninguém deve ser obrigado a sofrer danos constantes sem poder descobrir quem é o causador, assim como não faz sentido que uns deixem de ter segurança porque outros não gostam da ideia da vigilância eletrônica. Nesse caso, desde que a instalação da câmera não cause qualquer prejuízo aos vizinhos, é possível que os condôminos interessados coloquem o equipamento por conta própria no local apropriado, mesmo sendo área comum, pois essa é de todos os condôminos, inclusive dos que desejam ter mais segurança. O bom senso é demonstrado quando vizinhos do mesmo andar entram em entendimento, bem como quando há câmera na garagem, onde inibirá a repetição de danos contra determinado automóvel.

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