Cada um deve cuidar do seu direito no condomínio

09/10/2020 às 20:57.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:46

Problemas, qualquer pessoa tem e algumas não têm disposição de enfrentá-los, dando margem para que eles venham a se agravar e gerar até a perda de um direito em decorrência da prescrição. A situação se torna mais complexa quando o problema surge num edifício onde moramos ou trabalhamos, pois nesses locais esperamos ter paz, segurança e satisfação.

Na prática, o que se constata são as pessoas ficando aflitas quando enfrentam um conflito com seu vizinho, pois temos como objetivo morar num local que nos dê aconchego, segurança, no qual nossos filhos e familiares possam frequentar sem preocupação ou receio de cruzar com algum desafeto.

No exercício da advocacia há mais de 30 anos, em especial nas questões condominiais e de vizinhança, bem como administrando os conflitos entre locadores e locatários ou compradores e vendedores, percebemos que grande parte das pessoas fica em dúvida sobre como agir contra quem lhe agride, que lhe causa danos ou que desrespeita o seu direito.

Inércia consolida o prejuízo

É comum vermos a pessoa que teve seu terreno invadido, seu carro que estava estacionado danificado numa batida ou que não consegue receber uma dívida há anos, ao procurar um advogado, dizer: “não quero ter atrito, só quero meu direito”. Há também aquela que, após não ser atendida em diversos pedidos, contratar um advogado e questionar: “Tenho mesmo que entrar com um processo? Não quero problema”. É incrível, pois a vítima se coloca como se fosse culpada e assim, ao não fazer nada, simplesmente perde a propriedade por meio da usucapião; não consegue provar que o motorista que bateu tem culpa por ter deixado de fazer a prova e diante do longo período sem entrar com a ação de cobrança, provoca a perda de condição receber judicialmente seu crédito em decorrência da prescrição. Não adianta arrepender, pois “o direito não socorre aos que dormem”.

Síndico só deve atuar em questões da coletividade

Vários são os problemas que perduram por muitos anos nos edifícios, pois a pessoa prejudicada, em prol da boa convivência, acaba sofrendo com o crescimento da sua indignação diante do vizinho que age de forma desrespeitosa, que deixa de consertar uma infiltração, que faz barulho em excesso ou que estaciona de maneira a causar problemas na garagem do prédio.

Parece que ao se tratar de condomínio aumenta a dificuldade das pessoas se expressarem adequadamente, evitam conversa com o vizinho. É comum o morador recorrer ao síndico – por comodismo, por medo de enfrentar pessoalmente quem causa um incômodo ou para evitar assumir custos com um advogado ou perito – para que este solucione a situação delicada.

Ocorre que em vários casos o síndico deve ignorar, pois quando o atrito se limita a dois vizinhos, cabe ao prejudicado resolver diretamente com o causador do dano o problema, pois esse não afeta a coletividade.

O dever do síndico se limita a cuidar dos assuntos gerais da administração, em especial, os problemas que afetam às áreas comuns, que sejam realmente de uso efetivo de todos, nos termos do art. 1.348 do Código Civil.

Não é função do síndico e nem do condomínio cuidar dos interesses alheios ou de problemas entre moradores, como barulho ou infiltração de um apartamento para outro, fofoca, ofensas, brigas entre pessoas ou invasão da vaga de garagem, dentre outros.

  

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