Comprei um apartamento novo....Posso alterá-lo?

01/08/2020 às 17:05.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:11

Diversos apartamentos são entregues aos compradores com orientações da construtora ou do corretor de imóveis sobre as melhorias que podem ser realizadas, como o fechamento das varandas, coberturas ou das áreas privativas. Executar tais obras pode ser complicado, pois geralmente a construtora esgota o limite de área a ser construída, chamado de potencial construtivo, pois assim consegue vender mais unidades, obtendo maior lucratividade naquele terreno. Em geral, o comprador desconhece os obstáculos que poderá enfrentar ao desejar ampliar parte da sua unidade, pois deixa de analisar juridicamente a convenção do condomínio, além dos incômodos que poderá ocasionar, como, por exemplo, o apartamento térreo instalar uma churrasqueira com chaminé que prejudicará alguns moradores.

Alteração da fachada pode efetivamente não existir
É proibido ao condômino alterar a fachada do edifício sem autorização da coletividade condominial, pois se cada um realizar uma obra da forma que quiser, o prédio poderá se tornar uma “colcha de retalhos”, que causará a desvalorização das unidades, diante de um visual que causa aversão.

Porém, há modificações, como o fechamento de coberturas com telhados ou alvenaria, que podem ser imperceptíveis, sequer sendo classificadas como alteração de fachada. Há caso de comprador que combina com a construtora que logo que tiver a posse do apartamento de cobertura, realizará alguma obra na área externa, em sintonia com o calculista e o arquiteto que projetou o prédio para manter o padrão estético original e o mesmo acabamento. Dessa forma, quem nunca soube como seria o edifício originalmente, nunca saberá se houve ou não alteração da fachada, pois esta integrará o visual do prédio, mantendo a harmonia desejada.
Caso a alteração pretendida pelo proprietário prejudique a harmonia da fachada do edifício, deverá ser obtida a prévia autorização do condomínio, por escrito. 

Construtora deve ajudar
Lamentavelmente, por não investirem em assessoria jurídica especializada, muitas construtoras insistem em elaborar convenções genéricas, copiadas de projetos anteriores, quando deveriam adequar esse documento à realidade de cada edifício que constroem.

No que se refere à fachada do edifício, já que a construtora sabe sobre as melhorias que podem ser realizadas pelos compradores, nada impede que ela já faça constar na convenção a autorização para tal construção. Evitaria, assim, desgastes do seu cliente que não precisará convencer outros condôminos sobre a viabilidade do seu projeto.

Prefeitura permite a regularização
Há proprietário de apartamento que contrata orientação técnica e jurídica prévia, para viabilizar o acréscimo de área da sua unidade sem gerar conflitos com os demais coproprietários. A outorga onerosa, concedida pela prefeitura municipal mediante pagamento pode ser uma boa alternativa. Dessa maneira, o proprietário da cobertura ou do apartamento com área privativa poderá realizar a obra de maneira legal, sem riscos, obtendo a valorização adequada.

  

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