Defeitos no edifício

Kênio Pereira
27/10/2014 às 06:34.
Atualizado em 28/07/2022 às 15:38

A partir de 2007 houve um enorme crescimento na construção de edificações, sendo que o setor não estava preparado para atender essa demanda devido à falta de profissionais especializados. Dessa forma, algumas construtoras acabaram contratando estagiários de engenharia para exercerem atividades de alta complexidade, que deveriam estar sob os cuidados de um engenheiro qualificado e experiente, o qual certamente tem maior custo.


Houve casos de um engenheiro assumir várias obras ao mesmo tempo, o que propiciou o aumento de problemas decorrentes de falhas de execução e falta de fiscalização. Há vícios de construção que são percebidos de imediato, como paredes tortas, pisos desnivelados, portas e janelas mal instaladas.


Além dos vícios aparentes, podem existir na edificação vícios ocultos e de difícil constatação. Alguns só surgirão após anos de uso, sendo a garantia legal de 5 anos irredutível. Há algumas construtoras que habilmente conseguem se furtar de corrigir e indenizar o problema com a ajuda da administradora de condomínio, que é parceira dela. Esses amigos do construtor desestimulam o condomínio a procurar uma assessoria jurídica, justamente para gerar a perda do condomínio ou do proprietário.


Desta forma, os condomínios e moradores devem ficar atentos ao surgimento de problemas na sua unidade e nos encanamentos comuns do prédio, devendo tomar medidas imediatas para evitar a reparação paliativa e a prescrição.


Nos últimos sete anos surgiram graves defeitos em tubos de cobre, que têm vazado constantemente em edifícios de alto padrão, onde a construtora faz o reparo localizado e torce para que passe o prazo de 5 anos. O construtor sabe que o defeito exige a troca de todo o encanamento do edifício, que resultará na quebra de paredes e pisos de dezenas de apartamentos. Assim, os reparos corretos ficariam em milhões de reais, mas o construtor tenta evitar esse custo.


Os compradores, com a postura de deixar para outro resolver e sendo o síndico leigo, sem o preparo jurídico para enfrentar o construtor, acabam não refletindo que a “bomba” irá estourar no futuro, pois os canos não têm como ser consertados em apenas uma parte. O defeito pode estar em toda tubulação, que se tornará imprestável com o passar dos anos.


Se o defeito surgiu, por exemplo, no 4º ano após a entrega da obra, pode o condomínio entrar com ação para exigir a reparação correta até 10 anos a partir do surgimento do defeito. É ilógico e ingênuo pensar que o construtor fará uma reforma de grande magnitude espontaneamente. Cabe aos compradores agirem com sabedoria, pois há situações em que a construtora poderá ser responsabilizada por até 15 anos após a entrega do prédio.


Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
 

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