Minas Gerais tem se tornado referência na área imobiliária, prova disso é que Belo Horizonte realizará, no próximo dia 26, a Exposíndico. Com público esperado de 600 credenciados e de abrangência nacional, o evento visa atrair pessoas de todas as áreas que buscam aprimorar os conhecimentos em administração condominial.
A administração de condomínios exige conhecimento de diversas áreas do Direito, como Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei de Registros Públicos, Lei nº 4.591/64 que regulamenta as incorporações, leis trabalhistas e previdenciárias, Plano Diretor Municipal, o Código Civil, entre outras legislações. Diante desta diversidade, vários administradores encontram dificuldades de agir no exercício de suas funções. Com o objetivo de suprir essa deficiência, o evento contará com palestras sobre os mais variados temas. Dentre elas, destacamos a deste colunista.
Como presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG e diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis, este colunista foi convidado a ministrar a palestra “Mudanças na Cobrança Condominial”, que encerrará o evento. Nela será explicado meios de o condomínio inibir o inadimplemento da quota condominial, evitando gastos com advogados e custas processuais. O palestrante explicará as vantagens trazidas pelo Código Civil na cobrança condominial. Apesar das normas previstas no Código Civil terem sido implantadas há mais de 15 anos, ainda não é conhecida e utilizada pelos administradores. Serão ainda abordadas situações de condomínios que estão amargando prejuízos por falta de assessoria jurídica especializada, o que tem gerado prejuízos que podem ser evitados.
Por fim, será explicado a importância da atualização da convenção de condomínio no combate à inadimplência contumaz. O palestrante elucidará que somente com a adequação de alguns artigos da convenção, a realidade do condomínio será melhorada. Uma das modificações será sobre a aplicação de juros nos débitos condominiais. Vários condôminos são inadimplentes porque é vantajoso. Alguns aplicam juros de apenas 1% ao mês e/ou os retira quando o proprietário demonstra disposição em quitar os débitos, o que incentiva o proprietário a não pagar a quota em dia. Contudo, já é permitido que sejam cobrados juros até 10% ao mês, se autorizado na convenção. É certo que este percentual inibe a inadimplência por causar crescimento rápido da dívida.
O administrador condominial possui várias ferramentas para inibir ou agilizar a cobrança dos débitos em atraso. Entretanto, por tratarem o assunto de maneira superficial, sem aprofundar nas causas das dúvidas, vários condomínios estão sendo prejudicados ou arrastam ações de cobrança por vários anos, o que resulta em processos judiciais que geram elevados custos com honorários advocatícios.
A inadimplência afeta os proprietários que arcam em dia com suas despesas, pois estes são obrigados a cobrir o déficit deixado pelos maus pagadores.
Além das palestras, o evento contará com prestadores de serviços. Fabricantes e distribuidores poderão expor suas propostas de serviços e produtos para síndicos e gestores, além de oferecer soluções para reduzir custos e melhorar a produtividade, competitividade e destacar sua imagem no mercado.
É importante a participação de síndicos, administradores, gestores, gerentes, síndicos profissionais, condôminos, moradores, prestadores de serviços, fabricantes, distribuidores, profissionais liberais e demais pessoas que participam ou contribuem para melhorar a rotina de condomínios. A credencial de participante e expositor pode ser adquirida pelo sistema SYMPLA. Inscrições no (31)2572-1919.