Gestão confusa prejudica condomínios fechados

23/02/2018 às 21:44.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:33

Muitos conquistam o sonho de morar em um condomínio ou loteamento fechado com ar puro, silêncio, a segurança de uma portaria, vigilantes e demais serviços. Contudo, é comum encontrarmos compradores frustrados, pois a falta de habilidade e profissionalismo dos gestores do condomínio em vários casos têm inviabilizado o empreendimento que poderá deixar de ter recursos financeiros para manter os serviços.

A realidade é que a grande maioria dos condomínios fechados são irregulares, sendo comum o loteador ter subdivido uma fazenda em lotes ou unidades rurais e as negociado sem a devida individualização da matrícula. Outros se tratam de loteamentos simples. Por não serem realmente um condomínio, não é possível registrar a convenção no Ofício de Registro de Imóveis, o que lhe daria segurança jurídica e, consequentemente, a garantia de receber quotas condominiais.

Para solucionar este problema e arrecadar recursos, alguns proprietários se unem e criam uma associação, que será responsável pela gestão do empreendimento, e assim contratam os empregados da portaria, de limpeza e segurança. Os custos normalmente são repassados a todos os proprietários.

QUEM NÃO SE ASSOCIOU NÃO É OBRIGADO A PAGAR

Nos condomínios fechados que são administrados de maneira confusa, onde o gestor não presta contas de maneira transparente, cria serviços de ronda e de segurança de forma obscura, realiza obras inexplicáveis e sem autorização da assembleia, se recusa a fornecer os contratos e a dar explicações, constata-se o crescimento dos proprietários que têm deixado de pagar a quota de condomínio ou taxa associativa.

Vários proprietários têm questionado judicialmente essas cobranças, especialmente aquelas realizadas de maneira irregular ou sem aprovação. De outro lado, a associação afirmava que eles também deveriam pagá-los, pois apesar de não terem concordado, usufruíam da portaria, da limpeza e demais serviços custeados com a cobrança.

Este impasse foi resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.439.163/SP, tema 882 dos recursos repetitivos. A corte firmou entendimento de que a taxa não pode ser imposta a quem não anuiu expressamente – isto é, até mesmo àqueles que adquiriram o imóvel sabendo que existe uma associação, caso não tenham se associado, podem deixar de pagar a referida despesa.

Certamente, os gestores que agem de maneira correta, organizada e transparente têm conseguido manter o recebimento das taxas dos moradores. Mas, aqueles que atuam de maneira abusiva e desrespeitosa estão perdendo receita, sendo que dificilmente conseguirão receber as taxas por meio de ações de cobrança, já que somente se estiverem com uma associação organizada poderá vir a exigir do associado o pagamento, conforme pacificado pelo STJ.

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