Gravar consultas sem autorização é antiético e ilegal

19/03/2021 às 19:09.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:27

A procura por um bom profissional, de qualquer área de atuação, envolve, sobretudo, confiança de que haverá uma boa prestação de serviços. Porém, poucos se atentam ao fato de que o profissional também confia no cliente que o consulta, pois se dispõe a orientá-lo, antes da contratação, acreditando que não será gravado de maneira escusa. Lamentavelmente, há casos de clientes que, apesar de proibido pelo profissional, grava as orientações passadas em reuniões para utilizá-las posteriormente, muitas vezes, de modos inconfessáveis.

O objetivo de uma consulta com um profissional é permitir que o cliente relate seu caso para que se possa determinar as alternativas que podem evitar ou resolver o problema. Somente após a contratação ocorrerá um trabalho mais aprofundado. Obviamente, o engenheiro não elabora um projeto durante uma consulta, assim como um médico não realiza tratamentos de casos graves sem exames complementares e o advogado não elabora parecer ou notificação sem estudar profundamente o assunto. Esses serviços não estão incluídos no valor pago pela consulta, devendo ser contratados a parte, dependendo de cada caso concreto.

Porém, há cliente que procura um profissional e expõe seu problema, mas grava, sem prévia autorização, as orientações passadas a partir do relato, sendo que um posicionamento definitivo só pode ser realizado com a análise completa do caso, o que é impossível em uma hora de consulta. Tratando-se de um advogado, não basta o cliente falar sobre a dificuldade que enfrenta, sendo necessário provas, como documentos, dentre outras. Somente após verificar esses elementos, terá condições de se manifestar formalmente, caso seja contratado para isso. Portanto, as informações passadas nas consultas consistem numa primeira impressão, sendo impossível refletir sobre diversos dados em alguns minutos, sem contar que às vezes o cliente ignora ou omite o que favorece a parte contrária, atitude essa que induz a uma conclusão incerta.

Malícia no uso da gravação irregular
Há pessoas que gravam às escondidas, falas dos profissionais que consulta para usá-las indevidamente, na tentativa de resolver o seu problema por meio de pressão. Essa atitude ilegal é condenável, especialmente, se a pessoa utiliza a gravação escusa e a edita ou apresenta só o ponto que lhe interessa à parte contrária, na tentativa de sustentar seus posicionamentos.

Sem saber, o profissional tem sua experiência, seu nome e imagem usados indevidamente, pois não autorizou essa conduta, até porque, as informações divulgadas, por não terem seu acompanhamento, podem estar fora de contexto.

Direito de imagem e o dever de indenizar o profissional
Atualmente, em razão do isolamento social decorrente da pandemia, muitas consultas são realizadas por meio virtual, o que facilita que ocorram gravações indevidas não apenas por áudio, mas também por vídeo, sendo que o direito de imagem é uma garantia fundamental, prevista no art. 5°, X da Constituição Federal.
Usar a imagem alheia indevidamente ou sem autorização, da motivo à reparação de danos. Essa prática desleal e ilícita gera o dever de indenizar quem for prejudicado.

O profissional compartilha seu conhecimento com quem o contrata, sendo antiético o consulente dispor do patrimônio intelectual alheio como se seu fosse.

  

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